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	<title>Habeasdata.org.br &#187; Projetos de lei</title>
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	<description>privacidade e proteção de dados pessoais</description>
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		<title>México aprova Lei Federal de Proteção de Dados Pessoais</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Jul 2010 18:28:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Danilo Doneda</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[lei]]></category>
		<category><![CDATA[México]]></category>

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		<description><![CDATA[O México passou a dispor de uma lei sobre proteção de dados pessoais com a entrada em vigor, em 6 de julho de 2010 (hoje!), da sua Ley Federal de Protección de Datos Personales en Posesión de los Particulares. O México passa, assim, a possuir uma lei geral sobre proteção de dados pessoais, a se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O México passou a dispor de uma lei sobre proteção de dados pessoais com a entrada em vigor, em 6 de julho de 2010 (hoje!), da sua <i><a href="http://www.dof.gob.mx/nota_detalle.php?codigo=5150631&amp;fecha=05/07/2010" target="_blank">Ley Federal de Protección de Datos Personales en Posesión de los Particulares</a>.</i></p>
<p>O México passa, assim, a possuir uma lei geral sobre proteção de dados pessoais, a se somar à sua lei de acesso à informação pública. A lei segue os parâmetros do modelo europeu de proteção de dados e, neste sentido, assemelha-as às legislações da Argentina e Uruguai a respeito. A aprovação tem o efeito de isolar ainda mais o marco jurídico brasileiro de proteção de dados pessoais, que ainda não dispõe de uma lei geral.</p>
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		<title>A outra face da liberdade</title>
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		<pubDate>Wed, 16 Jun 2010 15:17:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Danilo Doneda</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[Brazil]]></category>

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		<description><![CDATA[GUSTAVO TEPEDINO e DANILO DONEDA Publicado originalmente em O Globo de 15/06/2010 Fornecer dados pessoais constitui-se em rotina sempre mais comum para o brasileiro. Na internet, em compras a crédito, programas de fidelização e em tantas outras ocasiões, as solicitações de informações pessoais são corriqueiras e cada vez mais minuciosas. Em termos práticos, perde-se o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>GUSTAVO TEPEDINO e DANILO DONEDA</p>
<p>Publicado originalmente em <a href="http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2010/06/15/a-outra-face-da-liberdade-916885157.asp" target="_blank">O Globo de 15/06/2010</a></p>
<p>Fornecer dados pessoais constitui-se em rotina sempre mais comum para o brasileiro. Na internet, em compras a crédito, programas de fidelização e em tantas outras ocasiões, as solicitações de informações pessoais são corriqueiras e cada vez mais minuciosas.</p>
<p>Em termos práticos, perde-se o controle sobre as informações pessoais logo após fornecê-las. Pouco (ou nada) se sabe sobre sua utilização; se serão repassadas para terceiros ou para quais fins serão empregadas. Até mesmo o acesso às próprias informações &#8211; indispensável para conferir se a informação armazenada ao menos é correta &#8211; mostra-se claudicante, pela pouca praticidade da ação de habeas data.</p>
<p>Essa espécie de &#8220;assimetria informacional&#8221;, pela qual o cidadão perde o controle sobre suas informações, favorece os que realizam o tratamento de informações pessoais. Estes &#8211; governos e entidades privadas &#8211; tornam-se assim capazes de rotular cada pessoa a determinados padrões de comportamento e a previsões de hábitos de consumo. A autonomia é debilitada, favorecendo-se as discriminações, principalmente pelo tratamento de seus dados sensíveis (associados a características psicofísicas).</p>
<p>A sujeição do indivíduo aos desígnios da tecnologia não é intransponível. Instrumentos jurídicos que procuram assegurar à pessoa o controle de seus dados existem há um bom tempo em diversos países e compõem as denominadas leis de proteção de dados pessoais. Modelos legislativos garantem o processamento de dados segundo certos princípios, com finalidade determinada e com o direito de acesso efetivo e oposição pelo interessado. Mais ainda, o tratamento de dados pessoais costuma ser supervisionado por uma agência com poderes para regular e inspecionar a utilização dessas informações.</p>
<p>No Brasil, o tema é tratado pela ação de habeas data, cuja estrutura não é condizente com a dimensão atual do problema da informação pessoal, e pelo Código de Defesa do Consumidor, limitadamente às relações de consumo e ao fornecimento de crédito.</p>
<p>Há indicativos, porém, de mudança. Na América Latina, alguns países, como Argentina e Uruguai, já possuem normas específicas e modernas a respeito. Além disso, no Brasil, encontra-se em fase final de estudos pelo Executivo federal um anteprojeto de lei sobre proteção de dados pessoais.</p>
<p>Uma lei abrangente e contemporânea é o elo que falta para a tutela do cidadão e para a deflagração de várias outras iniciativas, legislativas ou não, que importam no tratamento de dados pessoais &#8211; tais como o novo Registro de Identidade Civil (RIC), o monitoramento de automóveis, a identificação por meios biométricos nas mais variadas ocasiões e outras mais. O anteprojeto em discussão insere-se em uma atualíssima agenda de renovação normativa que procura redefinir o estatuto jurídico da informação no Brasil. Basta lembrar os projetos de lei referentes ao Marco Civil da Internet, ao Acesso à Informação Pública e à reforma da Lei de Direitos Autorais.</p>
<p>Neste panorama, a tutela dos dados pessoais assume a função de traduzir, na atualidade, a nova face da liberdade &#8211; a liberdade informática, na feliz expressão de Vittorio Frosini. Afinal, a privacidade, nos dias atuais, não é mais o direito a não ser importunado, revelando-se, de maneira mais ampla e dinâmica, no poder de controle dos dados pessoais.</p>
<p>As relações existenciais, afetivas, comerciais e profissionais cada vez mais se desenvolvem por meios informatizados &#8211; para os quais é imprescindível o fornecimento de informações pessoais. Por isso, franquear ao cidadão brasileiro instrumentos de efetivo controle sobre o uso e a integridade de suas informações torna-se mecanismo de garantia da liberdade, tendo em conta o papel predominante da informação para as escolhas individuais. Para tanto, afigura-se indispensável uma lei geral de proteção de dados pessoais, a nova face da privacidade.</p>
<p>GUSTAVO TEPEDINO é professor da Faculdade de Direito da Uerj. DANILO DONEDA é consultor da Unesco/MCT.</p>
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		<title>Peru &#8211; Projeto de Lei de Proteção de Dados enviado ao Congresso</title>
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		<pubDate>Thu, 10 Jun 2010 18:18:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Danilo Doneda</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[América Latina]]></category>

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		<description><![CDATA[O projeto de lei sobre proteção de dados pessoais, recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros peruano, foi enviado em 9.06 ao Congresso da República para avaliação e eventual aprovação. Consulte aqui a íntegra do projeto.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O projeto de lei sobre proteção de dados pessoais, recentemente aprovado pelo Conselho de Ministros peruano, foi enviado em 9.06 ao Congresso da República para avaliação e eventual aprovação.</p>
<p>Consulte aqui a <a href="http://doneda.net/docs/Proyecto_4079-2010-CR.pdf" target="_blank">íntegra</a> do projeto.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Lei peruana de proteção de dados pode ser aprovada ainda este ano</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Jun 2010 17:57:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Danilo Doneda</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>

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		<description><![CDATA[O Conselho de Ministros peruano aprovou um projeto de lei sobre proteção de dados no dia 1º de junho. O projeto será agora apreciado pelo Congresso. O projeto tem perfil similar à perspectiva europeia, procurando caracterizar um direito fundamental à proteção de dados pessoais, estabelecendo direitos para os cidadãos e deveres para os responsáveis pelos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="http://www.minjus.gob.pe/prensa/detalle.asp?strNoticiaId=01126" target="_blank">Conselho de Ministros peruano aprovou um projeto de lei sobre proteção de dados</a> no dia 1º de junho. O projeto será agora apreciado pelo Congresso.</p>
<p>O projeto tem perfil similar à perspectiva europeia, procurando caracterizar um direito fundamental à proteção de dados pessoais, estabelecendo direitos para os cidadãos e deveres para os responsáveis pelos bancos de dados pessoais. Além disso, é criada uma autoridade administrativa de controle.</p>
<p>Além da garantia fundamental à proteção de dados, o projeto leva em conta o fluxo comercial que será viabilizado com a possibilidade das empresas peruanas de <i>call-center</i> &#8211; que hoje empregam 75.000 pessoas &#8211; terem acesso mais amplo ao mercado europeu.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Proteção de Dados Pessoais está na pauta do Mercosul</title>
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		<pubDate>Tue, 11 May 2010 19:47:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Danilo Doneda</dc:creator>
				<category><![CDATA[Argentina]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[Uruguai]]></category>
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		<category><![CDATA[Mercosul]]></category>

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		<description><![CDATA[Um dos temas principais da próxima reunião do Sub-Grupo de Trabalho 13 (SGT13) do Mercosul será uma proposta de Acordo em matéria de proteção de dados pessoais, que poderá ser assinada pelos países-membros do bloco comercial. O SGT13 trata dos assuntos referentes ao comércio eletrônico no Mercosul. Em sua atividade recente, o SGT13 aprovou Acordo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um dos temas principais da próxima reunião do Sub-Grupo de Trabalho 13 (SGT13) do Mercosul será uma proposta de Acordo em matéria de proteção de dados pessoais, que poderá ser assinada pelos países-membros do bloco comercial.</p>
<p>O SGT13 trata dos assuntos referentes ao comércio eletrônico no Mercosul. Em sua atividade recente, o SGT13 aprovou Acordo em matéria de assinatura digital, que foi fundamental na adoção de políticas públicas e legislação a este respeito nos países-membros do bloco que não as tinham.</p>
<p>A assinatura do Acordo representaria o compromisso do bloco em estabelecer um alto nível de proteção aos dados pessoais dos cidadãos de seus países-membros, garantindo o seu direito à privacidade e proteção de dados e também facilitando transações comerciais com os países e blocos regionais que estabelecem barreiras para a transferência de dados para o exterior quando não há normas fortes a este respeito.</p>
<p>Para o Brasil, em particular, a assinatura do Acordo seria fundamental para colocar de forma definitiva na pauta de discussões interna uma lei geral sobre proteção de dados pessoais &#8211; que é parte essencial da internalização dos termos do Acordo à legislação interna de cada país.</p>
<p>A&nbsp;&nbsp;23ª reunião do SGT13 realizar-se-á em Buenos Aires, nos dias 27 e 28 de maio de 2010.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>O tratamento de dados pessoais no Projeto de Lei sobre Acesso à informação pública.</title>
		<link>http://habeasdata.doneda.net/2010/04/21/o-tratamento-de-dados-pessoais-segundo-o-projeto-de-lei-sobre-acesso-a-informacao-publica-5/</link>
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		<pubDate>Wed, 21 Apr 2010 13:39:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Danilo Doneda</dc:creator>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[acesso à informação]]></category>
		<category><![CDATA[informação]]></category>

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		<description><![CDATA[Foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 15/03 o projeto de lei sobre acesso à informação pública, que agora será apreciado pelo Senado Federal. Este projeto, em se tornando lei, proporcionará regras claras sobre o acesso a documentos públicos ao estabelecer, entre outras disposições, as hipóteses em que documentos poderão ser considerados sigilosos em um [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 15/03 o <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/736307.pdf" target="_blank">projeto de lei sobre acesso à informação pública</a>, que agora será apreciado pelo Senado Federal.</p>
<p>Este projeto, em se tornando lei, proporcionará regras claras sobre o acesso a documentos públicos ao estabelecer, entre outras disposições, as hipóteses em que documentos poderão ser considerados sigilosos em um regime estrito, com a indicação de um período máximo de sigilo de 25 anos, renováveis somente por uma vez.</p>
<p>O projeto não cria um organismo específico para zelar pela aplicação uniforme da lei, <a href="http://artigo19.org/infoedireitoseu/?p=509" target="_blank">conforme observado (e criticado) por entidades especializadas</a>. Órgãos deste gênero são razoavelmente comuns em diversos países (vide, como exemplo, o <a href="http://www.ifai.org.mx/" target="_blank">IFAI</a>, no México).</p>
<p>Um ponto de destaque do Projeto de Lei é a sua preocupação específica com a proteção de dados pessoais. Em seu art. 31, são estabelecidas regras específicas:</p>
<blockquote>
<p>Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.</p>
<p>§1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:</p>
<p>I &#8211; terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de cem anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e</p>
<p>II &#8211; poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.</p>
<p>§2o Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.</p>
<p>§3o O consentimento referido no inciso II do §1o não será exigido quando as informações forem necessárias:</p>
<p>I &#8211; à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;</p>
<p>II &#8211; à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;</p>
<p>III &#8211; ao cumprimento de ordem judicial;</p>
<p>IV &#8211; à defesa de direitos humanos; ou</p>
<p>IV &#8211; à proteção do interesse público e geral preponderante.</p>
<p>§4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.</p>
<p>§5o Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal.</p>
<p>
</p></blockquote>
<p>A ausência de regulamentação específica sobre proteção de dados pessoais no Brasil faz com que, em um número crescente de circunstâncias, diplomas normativos tenham que estabelecer suas próprias referências e instrumentos de proteção aos dados pessoais, sem a possibilidade de recorrer a um estatuto geral sobre o tema e sempre correndo-se o risco de estabelecer um patamar de proteção fraco ou em contradição com outras disposições similares.</p>
<p>No caso deste Projeto de Lei, a presença de informações pessoais é um motivo de restrição à faculdade de acesso ao documento público. Esta regra reconhece uma primazia da tutela da informação pessoal em relação ao mandamento da transparência, que somente não será observada quando a divulgação da informação for legitimada pelo consentimento expresso do titular dos dados ou em uma das hipóteses em <i>numerus clausus</i> nas quais este consentimento é dispensável.</p>
<p>Ao incorporar a regra do consentimento expresso,o Projeto de Lei deu um largo passo ao encontro de uma efetiva tutela da informação pessoal e da efetiva liberdade e privacidade dos cidadãos.</p>
<p>O Projeto, talvez conscientemente, não adentrou em maiores detalhes as diversas circunstâncias em que o mero consentimento do titular dos dados pode não ser suficiente para tutelar direitos pessoais e de terceiros (caso de dados sensíveis), nem em outras situações de consentimento tácito ou não-específico em que a divulgação de dados pessoais é realizada de forma sistemática (pense-se em várias formas de divulgação de informações jurisdicionais ou na divulgação de salários e gastos com funcionários públicos, por exemplo).</p>
<p>É, provavelmente, pela complexidade do tema, que escapa à alçada de um diploma normativo somente sobre o acesso à informação, que o parágrafo 5º do referido artigo acaba por aludir a que &#8220;Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal&#8221;. E aí está presente um defeito relativamente grave do Projeto de Lei: reconhecer o tratamento das informações pessoais e a proteção de dados como um apêndice que possa ser tratado pela via regulamentar.</p>
<p>A proteção de dados, reconhecida em diversos ordenamentos como um direito fundamental, é peça fundamental para a liberdade contemporânea e para a manutenção do equilíbrio de poderes entre o indivíduo e os detentores de suas informações pessoais. Assim, demanda uma série de instrumentos de tutela cuja correta disposição não pode estar circunscrita às limitações de um ato normativo de caráter meramente regulamentar.</p>
<p>Espera-se que, na discussão futura deste Projeto de Lei, venha à tona o fato de que o acesso à informação deve vir acompanhado de instrumentos adequados para a tutela da informação pessoal, dois temas que somente em conjunto abordam de forma integral o problema da informação e as liberdades fundamentais a ela ligadas.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Cadastro positivo vira cadastro permanente em Projeto de Lei em vias de ser aprovado pelo Senado</title>
		<link>http://habeasdata.doneda.net/2009/12/09/cadastro-positivo-vira-cadastro-permanente-em-projeto-de-lei-que-sera-votado-esta-semana/</link>
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		<pubDate>Thu, 10 Dec 2009 01:28:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Danilo Doneda</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Consumo]]></category>

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		<description><![CDATA[O tema do cadastro positivo voltou à tona com a recuperação de um projeto de lei (PL 405-C, de 2007) que, em sua disposição única, insere um parágrafo 6º no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (o artigo que regula os bancos de dados de proteção ao crédito), com a seguinte redação: &#8220;§ [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O tema do cadastro positivo voltou à tona com a recuperação de um projeto de lei (PL 405-C, de 2007) que, em sua disposição única, insere um parágrafo 6º no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (o artigo que regula os bancos de dados de proteção ao crédito), com a seguinte redação:</p>
<p style="font: 12px 'Times New Roman'; font-size: 13px;">
<blockquote>
<p>&#8220;§ 6º No fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor informará aos sistemas de proteção ao crédito, para formação de cadastro positivo, as características e o adimplemento das obrigações contraídas, dispensando-se, na hipótese, a comunicação a que alude o § 2o do art. 43.”</p>
</blockquote>
<p>A alteração proposta estabelece a completa liberdade do tratamento de informações referentes às características dos contratos e dos pagamentos realizados pelos sistemas de proteção ao crédito, sem qualquer possibilidade de oposição por parte do consumidor e nenhuma regra que discipline qualquer modalidade deste tratamento de dados. Estes dados poderiam, por exemplo, ser armazenados indefinidamente e mesmo utilizados em outras circunstâncias, visto que não há ainda no direito brasileiro uma restrição específica à utilização de dados para finalidades secundárias.</p>
<p>A medida é incompatível com a finalidade e a natureza da legislação em que se pretende inserir &#8211; pois uma disposição de características unilaterais, que somente aumenta o poder do fornecedor e a assimetria informacional em detrimento do consumidor, claramente não encontra lastro em nenhum dos princípios básicos deste Código e nem na norma constitucional na qual se funda a defesa do consumidor.</p>
<p>Este projeto se interpôs a um outro projeto de lei (PL-85, aprovado pela Câmara com relatoria do Deputado Maurício Rands).</p>
<p>A ausência de previsões concretas e modernas sobre a proteção de dados pessoais no ordenamento brasileiro faz com que qualquer passo a ser dado acabe por se demonstrar temeroso. No caso específico, o laconismo sobre qualquer garantia do consumidor em relação aos seus dados pessoais pode fazer presumir ao intérprete uma permissividade que seria potencialmente nociva aos interesses do consumidor e ao próprio equilíbrio das relações econômicas.</p>
<p>O projeto será submetido à votação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, e terá a relatoria do Senador Aloísio Mercadante.</p>
<p>O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) está solicitando o <a href="http://www.idec.org.br/emacao.asp?id=2140" target="_blank">adiamento da votação do projeto por 30 dias</a>, para possibilitar o amadurecimento das discussões.</p>
<p>Leia mais em: <a href="http://oglobo.globo.com/economia/seubolso/mat/2009/12/08/senado-quer-aprovar-cadastro-positivo-mas-direito-do-consumidor-pode-estar-ameacado-915117997.asp" target="_blank">[O Globo]</a></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>A volta do papel às eleições brasileiras</title>
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		<pubDate>Thu, 17 Sep 2009 11:19:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Danilo Doneda</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[voto]]></category>

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		<description><![CDATA[O Projeto de Lei 5.498/09, que estabelecerá as novas regras a serem seguidas no pleito eleitoral de 2010, foi aprovado pela Câmara a aguarda sanção presidencial. À parte o fato de se voltar atrás da bizarra proibição do uso da Internet nas campanhas eleitorais &#8211; em um jogo de cena que fez parecer com que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="http://www.camara.gov.br/sileg/integras/668202.pdf" target="_blank">Projeto de Lei 5.498/09</a>, que estabelecerá as novas regras a serem seguidas no pleito eleitoral de 2010, foi aprovado pela Câmara a aguarda sanção presidencial.</p>
<p>À parte o fato de se voltar atrás da bizarra proibição do uso da Internet nas campanhas eleitorais &#8211; em um jogo de cena que fez parecer com que o reconhecimento de um uso legítimo da liberdade da expressão soasse, mais do que como uma garantia fundamental, como uma &#8220;concessão&#8221; de nossos parlamentares, o projeto introduz algumas interessantes modificações na mecânica da auditoria do voto eletrônico.</p>
<p>De acordo com o art. 5º do projeto, o eleitor finalmente poderá contar com um comprovante impresso pela própria máquina de voto.</p>
<p>Ainda, será feita uma auditoria por amostragem, através da impressão dos votos de 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral (escolhidas por sorteio). Ao invés de representar uma volta ao passado (como declarou o Senador Osmar Dias, demonstrando desconhecer a real razão pela qual estes votos serão impressos), esta volta parcial do papel às nossas eleições representa uma oportunidade para conceder reais poderes à uma auditoria capaz de verificar a plausibilidade de manipulação do resultado final das urnas eletrônicas &#8211; dado que os votos eletrônicos não podem ser auditados senão através do software utilizado, em um procedimento muito mais técnico &#8211; e mesmo obscuro &#8211; do que a conferência de votos impressos por escrutinadores e fiscais de partidos.</p>
<p>Não se trata propriamente de uma volta total das eleições ao voto cartáceo (como aliás ocorreu em países <a href="http://habeasdata.doneda.net/2009/04/30/o-voto-eletronico-e-inconstitucional-na-alemanha/" target="_blank">como na Irlanda e outros países</a>), porém há a possibilidade que se esteja dando um sólido passo rumo à uma maior transparência e ao abandono do mito da infalibilidade e superioridade absoluta da máquina de votação.</p>
<p>No que interessa à identificação biométrica dos eleitores e a eventuais garantias de proteção de seus dados pessoais, não houve nenhum avanço.</p>
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		<title>Positivo para os bancos?</title>
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		<pubDate>Mon, 25 May 2009 03:07:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Danilo Doneda</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[cadastro positivo]]></category>

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		<description><![CDATA[O Projeto de Lei que trata do cadastro positivo &#8211; que, em suma, permite aos bancos de dados de proteção ao crédito armazenarem e utilizarem informações sobre dividas regularmente pagas, e não apenas sobre os inadimplementos &#8211; foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 19/05/09, seguindo agora para o Senado. O jornal O Estado [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto de Lei que trata do cadastro positivo &#8211; que, em suma, permite aos bancos de dados de proteção ao crédito armazenarem e utilizarem informações sobre dividas regularmente pagas, e não apenas sobre os inadimplementos &#8211; foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 19/05/09, seguindo agora para o Senado.</p>
<p> O jornal O Estado de São Paulo tornou pública, em <a href="http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20090523/not_imp375515,0.php">editorial</a> sobre o assunto, sua crítica sobre o projeto. A  redistribuição de poderes que o projeto proporciona foi tratada às claras: o projeto permite ao mercado financeiro um maior conhecimento objetivo sobre o consumidor, sem dar em troca mais do que uma garantia genérica de eventual baixa dos juros para o consumo. </p>
<p>Um ponto que não foi tratado diretamente porém se infere do texto é o risco que a implementação deste projeto apresenta &#8211; risco este assumido praticamente de forma integral pelo consumidor, que fica mais vulnerável à medida que mais dados seus são processados e armazenados, aumentando as chances de utilização indevida e ilícita dos mesmos. </p>
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		<title>Senado norte-americano aprova lei sobre privacidade genética</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Apr 2008 03:15:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Danilo Doneda</dc:creator>
				<category><![CDATA[EUA]]></category>
		<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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		<category><![CDATA[Estados Unidos]]></category>

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		<description><![CDATA[A GINA, ou Genetic Information Nondiscrimination Act, vem sendo proposta há anos e agora apresenta chances de vir a se tornar lei. Seu principal efeito seria impedir empregadores e seguradoras de utilizarem informações genéticas de seus empregados e clientes para, amentando a previsibilidade de certas patologias, diminuir o risco de sua atividade. Este procedimento seria, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A <a href="http://www.nytimes.com/2008/04/23/business/23gene.html?_r=1&amp;ref=health&amp;oref=slogin" title="Artigo no NYT">GINA, ou Genetic Information Nondiscrimination Act,</a> vem sendo proposta há anos e agora apresenta chances de vir a se tornar lei. Seu principal efeito seria impedir empregadores e seguradoras de utilizarem informações genéticas de seus empregados e clientes para, amentando a previsibilidade de certas patologias, diminuir o risco de sua atividade. Este procedimento seria, nos termos da lei, discriminatório.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Projeto de lei de proteção de dados de iniciativa governamental é enviada ao parlamento do Uruguai</title>
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		<pubDate>Sun, 04 Nov 2007 20:22:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Danilo Doneda</dc:creator>
				<category><![CDATA[Projetos de lei]]></category>
		<category><![CDATA[Uruguai]]></category>

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		<description><![CDATA[O governo uruguaio enviou ao parlamento um projeto de lei sobre proteção de dados pessoais. O projeto condensa em um único documento legislativo uma série de normas esparsas, bem como unifica em uma discipina única o tratamento de dados pessoais em uma ampla gama de situações, além de instituir um órgão de controle com competência [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span class="Apple-style-span" style="font-family:Arial;font-size:12px;line-height:normal;">O governo uruguaio enviou ao parlamento um projeto de lei sobre proteção de dados pessoais. O projeto condensa em um único documento legislativo uma série de normas esparsas, bem como unifica em uma discipina única o tratamento de dados pessoais em uma ampla gama de situações, além de instituir um órgão de controle com competência genérica &#8211; representando, desta forma, um passo bastante largo em relação à normativa anterior, cuja Lei 17.838, por exemplo, era uma norma setorial. <a href="http://www.infoycom.org.uy/?q=node/1717">[ler mais]</a></span></p>
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