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	<title>Habeasdata.org.br &#187; cadastro positivo</title>
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	<description>privacidade e proteção de dados pessoais</description>
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		<title>Em Porto Alegre, sistema de &#8216;credit scoring&#8217; é utilizado às escondidas</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Jul 2010 11:30:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Danilo Doneda</dc:creator>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[cadastro positivo]]></category>
		<category><![CDATA[Consumo]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[SPC]]></category>

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			<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL) foi a primeira no Brasil a criar um sistema de proteção ao crédito (SPC), ainda em 1955. Hoje, volta a ser alvo de atenções por disponibilizar aos seus associados o sistema <i>Crediscore</i>, que é um sistema de análise de risco na concessão de crédito que realiza o chamado <i>credit scoring</i> &#8211; ou seja, atribui uma pontuação ao consumidor que deseja realizar uma transação a prazo que será levada em conta pelo fornecedor para decidir entre realizar ou não a transação.</p>
<p>A falta de transparência na operação deste serviço conflita com o regime que o Código de Defesa do Consumidor estabelece para os bancos de dados de proteção ao crédito e é um dos problemas que tornam tal prática abusiva.</p>
<p>O <a href="http://www.cdlpoa.com.br/PORTAL/produtos_e_servicos/crediscore.aspx" target="_blank">sistema Crediscore é oferecido pelo site da CDL de Porto Alegre</a> sem que sejam fornecidas maiores informações sobre seu funcionamento. Recentemente, algumas sentenças de primeiro grau na Comarca de Porto Alegre lançaram luz sobre a abusividade desta prática, que é completamente opaca aos olhos do consumidor e não atende aos requisitos de transparência e livre acesso estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p>De fato, o sistema opera sem que o consumidor tenha conhecimento de sua existência, negando-lhe a possibilidade de decidir autonomamente se deseja ou não fazer parte deste banco da dados (que, como são compostos de dados positivos, requer este consentimento); de ter acesso aos seus próprios dados e, ainda, de exercer o direito de retificá-los caso não correspondam à realidade. Isto além de outros direitos derivados dos deveres da boa-fé, como o de fornecer ao consumidor informações suficientes para que preste ou não o seu consentimento informado sem sofrer pressões, ou que lhe seja fornecido uma noção do mecanismo de avaliação e atribuição de pontos para seu <i>credit score</i>.</p>
<p>Há ainda outro porém. No Brasil, os sistemas de análise de crédito baseados em <i>credit scoring</i> não prosperaram até hoje &#8211; provavelmente pelo sistema que verifica o estado de inadimplência ou não do consumidor ser aquele tradicionalmente utilizado. A utilização que se observa do <i>crediscore</i> equivale propriamente à sobreposição dos dois sistemas &#8211; o da negativação e o do <i>credit score</i> &#8211; restringindo potencialmente as hipóteses de concessão de crédito e também aumentando as hipóteses de danos ao consumidor derivados do mau funcionamento de um dos sistemas. Vale lembrar que a experiência e os reguladores evitam a sobreposição de tais sistemas em outros países.</p>
<p>As recentes decisões que tratam do sistema <i>Crediscore</i> tocam, acertadamente, em pontos essenciais para a consolidação do entendimento segundo o qual o Código de Defesa do Consumidor proporciona uma proteção integral aos dados pessoais nas relações de consumo, e não apenas um conjunto de garantias restrito à patologia do inadimplemento. Entre estes pontos, destacamos:</p>
<p>1. Desmonta-se o &#8220;mito da negativação&#8221;, ao se ressaltar que o CDC se aplica a todas as hipóteses em que informações pessoais do consumidor são tratadas &#8211; e não somente às hipóteses nas quais a informação tratada é negativa.</p>
<p>2. Reconhece-se que o dano sofrido pelo consumidor pela negativa de crédito não é do tipo que necessita de prova, por se consubtanciar no próprio ato de denegação do crédito. Não se trata de inversão do ônus da prova, porém do dano que se consuma com o próprio ato danoso &#8211; o dano <i>in se ipsa</i> &#8211; como costuma ocorrer com a violação da privacidade e de dados pessoais.</p>
<p>Nos casos em questão, verifica-se a ausência de transparência do sistema Crediscore por este funcionar na &#8220;surdina&#8221;, sem que o consumidor saiba que seus dados estão sendo tratados &#8211; e, evidentemente, sem que este tratamento tenha sido autorizado, como no caso do <a href="http://www.endividado.com.br/forum/noticias_det.php?id=25961" target="_blank">Processo nº: 001/1.09.0317669-0, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre</a>, que trata de situação em que o consumidor :</p>
<blockquote>
<p>&#8220;jamais recebeu qualquer comunicação acerca da abertura e divulgação das informações constantes no denominado cadastro Crediscore, que é criado e administrado pelo CDL &#8211; Porto Alegre&#8221;</p>
</blockquote>
<p>O próprio contrato que rege a utilização do sistema <i>Crediscore</i> dá mostras claras de que a falta de transparência é intrínseca ao sistema e proposital. No <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/materias_det.php?id=25913" target="_blank">Processo 001/1.09.0233781-9, também da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre</a>, a cláusula 6ª do contrato realizado entre o fornecedor do sistema <i>Crediscore</i> e seu utilizador é trazida à luz e discutidos seus três comandos:</p>
<blockquote>
<p>a) `Por tratar-se de um serviço em fase de teste, a contratante não poderá, em hipótese alguma, fornecer, seja qual for a forma, ao próprio consumidor ou a terceiros as informações obtidas através de consulta ao SPC Crediscore`.</p>
<p>b) `Também é totalmente vedado à contratante informar, seja qual for a forma e a quem quer que seja, a existência, o resultado da consulta e a utilização do SPC Crediscore, bem como a celebração do presente instrumento`</p>
<p>c ) `Os documentos e formulários relativos ao SPC ´Crediscore´ e as suas cópias que a contratante tiver acesso em razão deste instrumento não poderão ser entregues a terceiros ou ao próprio consumidor consultado`.</p>
</blockquote>
]]></content:encoded>
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		<title>PL que cria cadastro positivo eterniza dados</title>
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		<pubDate>Mon, 14 Dec 2009 11:59:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Danilo Doneda</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
		<category><![CDATA[cadastro positivo]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Consumo]]></category>

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		<description><![CDATA[Artigo publicado no Consultor Jurídico.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://www.conjur.com.br/2009-dez-11/pl-esquece-estabelecer-limites-criar-cadastro-positivo-credito#autores" target="_blank">Artigo</a> publicado no Consultor Jurídico.</p>
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