O cadastro do usuário dos cibercafés (também conhecidos como lan houses) passará a ser identificado também no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei Estadual 5.132/07.
A medida já vigora desde 2006 no estado de São Paulo, onde a Lei Estadual 12.228/06 previu medida idêntica. A fundamentação em ambos os casos é a segurança pública, principalmente na prevenção dos chamacos “crimes informáricos”. Ambas as lei prevêm que o usuário do estabelecimento que fornece o acesso à Internet deve manter os dados cadastrais identificativos de cada usuário, abrangendo data e horário em que efetuou acesso à Internet. No caso da lei paulista, o prazo obrigatório de conservação de tais cadastros é de 60 meses.