O sequestro chegou a ser uma atividade bastante lucrativa no México. Em 2000, 3.200 pessoas foram sequestradas, rendendo às quadrilhas especializadas cerca de 900 milhões de dólares.
Estes dados impulsionaram como em nenhum outro país a indústria de chips subcutâneos de geo-localização. Empresas como Solusat lançaram soluções que utilizavam tecnologia desenvolvida pela empresa VeriChip , integrando um sistema GPS com emissores de rádiofrequência em um chip com o formato aproximado de um grão de arroz que é instalado sob a pele.
Tal implante foi relativamente comum entre políticos mexicanos mas não evitou que o ex-presidente do Senado, Diego Fernandez de Cervello, fosse sequestrado no último dia 14 de maio.
Diego não foi encontrado até o momento e a segurança proporcionada por este tipo de dispositivo de vigilância, cuja utilização enfrenta forte oposição por conta de riscos à privacidade de seus utilizadores (que, muitas vezes, são obrigados a utilizá-los, como no caso de funcionários de empresas), deve levar em conta a óbvia constatação de que alvos potenciais de sequestros correrão o risco adicional da retirada do chip sem cuidado e às pressas, a caminho do cativeiro.
Uma empresa que realizava a triagem de pretendentes a empregos com o auxílio de um banco de dados com informações pessoais, contendo antecedentes criminais, trabalhistas e creditícios, foi condenada pela 5ª turma do TST em R$ 200.000,00 a título de danos morais.
A decisão considera discriminatória a prática, levando-se em conta que a pesquisa era realizada à revelia dos candidatos.
Destaque-se que a condenação por danos morais (cujo montante será destinado ao FAT) independe da comprovação de prejuízo efetivo aos pretendentes a emprego:
“Tem-se que não existe necessidade de aferição dos prejuízos ou mesmo de sua comprovação para fins de configurar o dano moral. Esse decorre na mera invasão de privacidade, na qualidade de empregadoras do autor, ao investigar a vida íntima do trabalhador sem a sua autorização”
Danos à privacidade costumam compartilhar desta característica – uma dificuldade extrema em comprovar qualquer dano concreto. Eis a razão das ofensas à privacidade e aos dados pessoais consistirem, para fins de responsabilidade civil, em modalidades de dano in se ipsa, i.e., danos que se caracterizam pelo simples fato do ato considerado danoso ter se configurado.
O projeto depende apenas da sanção presidencial para se tornar lei. Caso isto aconteça, o IFAI (Instituto Federal de Acceso a la Información Pública) passará a se denominar Instituto Federal de Acceso a la Información y Protección de Datos, passando a ter jurisdição sobre a proteção de dados pessoais de indivíduos e entes privados.
Interessaníssimo texto de Bruce Schneier sobre o anonimato na Internet, que aliás é um dos grandes temas do processo legislativo referente ao Marco Civil da Internet no Brasil.
O artigo foi originalmente publicado em Information Security . Segue um excerto:
Attempts to banish anonymity from the Internet won’t affect those savvy enough to bypass it, would cost billions, and would have only a negligible effect on security. What such attempts would do is affect the average user’s access to free speech, including those who use the Internet’s anonymity to survive: dissidents in Iran, China, and elsewhere.
Hoje, 28 de janeiro, é o dia da proteção de dados – ou privacy day, ou data protection day – a terminologia varia. No Brasil, a data não é celebrada oficialmente, valendo porém a lembrança e o recado.
Hoje, o Parlamento Europeu escolherá o vencedor de uma competição de vídeos que têm como a privacidade como tema. O vencedor de 2009 é o vídeo a seguir:
Em um recente discurso, Hillary Clinton, secretária de Estado norte-americano, adentrou resolutamente no tema da liberdade e dos direitos fundamentais na Internet. Mencionando expressamente direitos humanos ligados à liberdade de expressão e privacidade, chegou a hipotizar que países que não salvaguardassem as liberdades individuais na Internet poderiam sofrer uma forma de “ostracismo” – eventualmente pelas mãos do próprio mercado, eventualmente como resultado de uma ação governamental cujo perfil não foi mencionado.
A forma de uma tal ação é o que vem sendo tratado como a cyberwarfare. Consistindo, grosso modo, em práticas de vigilância, espionagem e sabotagem por meio de redes informáticas, algumas das mais recentes análises trazem justamente para este campo a recente decisão da Google Inc. de não mais exercer a censura de seus próprios resultados de busca no google.cn , assumindo o risco de sair do mercado chinês.