A volta do papel às eleições brasileiras

O Projeto de Lei 5.498/09, que estabelecerá as novas regras a serem seguidas no pleito eleitoral de 2010, foi aprovado pela Câmara a aguarda sanção presidencial.

À parte o fato de se voltar atrás da bizarra proibição do uso da Internet nas campanhas eleitorais – em um jogo de cena que fez parecer com que o reconhecimento de um uso legítimo da liberdade da expressão soasse, mais do que como uma garantia fundamental, como uma “concessão” de nossos parlamentares, o projeto introduz algumas interessantes modificações na mecânica da auditoria do voto eletrônico.

De acordo com o art. 5º do projeto, o eleitor finalmente poderá contar com um comprovante impresso pela própria máquina de voto.

Ainda, será feita uma auditoria por amostragem, através da impressão dos votos de 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral (escolhidas por sorteio). Ao invés de representar uma volta ao passado (como declarou o Senador Osmar Dias, demonstrando desconhecer a real razão pela qual estes votos serão impressos), esta volta parcial do papel às nossas eleições representa uma oportunidade para conceder reais poderes à uma auditoria capaz de verificar a plausibilidade de manipulação do resultado final das urnas eletrônicas – dado que os votos eletrônicos não podem ser auditados senão através do software utilizado, em um procedimento muito mais técnico – e mesmo obscuro – do que a conferência de votos impressos por escrutinadores e fiscais de partidos.

Não se trata propriamente de uma volta total das eleições ao voto cartáceo (como aliás ocorreu em países como na Irlanda e outros países), porém há a possibilidade que se esteja dando um sólido passo rumo à uma maior transparência e ao abandono do mito da infalibilidade e superioridade absoluta da máquina de votação.

No que interessa à identificação biométrica dos eleitores e a eventuais garantias de proteção de seus dados pessoais, não houve nenhum avanço.

O bloqueio do telemarketing telefônico avança no Brasil

Aos poucos, diversos estados seguem o exemplo de São Paulo e tomam suas próprias medidas para inibir o marketing telefônico, no que hoje já pode se caracterizar como uma tendência nacional.

Após São Paulo criar a sua lista de “não me ligue” em abril deste ano, os estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul já seguiram o exemplo, enquanto projetos de lei no mesmo sentido foram propostos em diversos outros estados, inclusive o Rio de Janeiro.

Em comum, as leis aprovadas criam uma lista de números telefônicos inscritos pelos respectivos titulares, números estes que não podem ser utilizados para fins de telemarketing, salvo exceções. A sanção para o descumprimento da lei é de multa. As listas são mantidas pelo PROCON de cada estado e a inscrição é gratuita.

A regulação do telemarketing no Brasil forma-se pelas bordas para então constituir-se em uma tendência nacional. Criadas ao molde do Do-not-call registry norte-americano, mantido pela FTC, esta tendência é um marcante exemplo da demanda pela regulamentação de uma atividade diretamente ligada à proteção de dados que, no entanto, não pode se basear em uma normativa federal pela sua absoluta inexistência – mais uma lacuna deixada pela ausência de normas gerais regulando a proteção de dados em nosso país.

A regulação em nível estadual de uma atividade de âmbito nacional – o marketing direto – proporciona insegurança e dificuldades de implementação pela existência de vários marcos legislativos diversos dentro da zona de abrangência da atividade. Assim, maior a dificuldade tanto da indústria se adaptar a esta regulamentação fragmentada, ao mesmo tempo que cresce o potencial de desrespeito à lei pelas dificuldades técnicas e respectivos custos de sua implementação. Por louváveis que sejam as iniciativas estaduais, é também o momento de estabelecer uma política federal a respeito.

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“Life recorder”: Mais do que um guizo eletrônico.

A convergência entre tecnologias utilizadas para monitoramento, geo-posicionamento e armazenamento remoto de informações através do cloud computing apresentou como cosequência inevitável uma nova espécie de gadget que vem sendo chamado de life recorder – aparelhos portáteis capazes de registrar todos os sons, movimentos e imagens ao redor de seu portador, permitindo um registro completo das ações de uma pessoa. Ou, como bem definiu o site TechCrunch : Imagine a small device that you wear on a necklace that takes photos every few seconds of whatever is around you, and records sound all day long.

A convergência entre tecnologias utilizadas para monitoramento, geo-posicionamento e armazenamento remoto de informações através do cloud computing apresentou uma consequência inevitável: uma nova espécie de gadget que vem sendo chamado de life recorder – aparelhos portáteis capazes de registrar todos os sons, movimentos e imagens ao redor de seu portador, permitindo o registro completo das ações de uma pessoa. Ou, como bem definiu o site TechCrunch:

Imagine a small device that you wear on a necklace that takes photos every few seconds of whatever is around you, and records sound all day long. It has GPS and the ability to wirelessly upload the data to the cloud, where everything is date/time and geo stamped and the sound files are automatically transcribed and indexed. Photos of people, of course, would be automatically identified and tagged as well.

from TechCrunch



Projeto SenseCam (Microsoft)

Bloqueio de “torpedos” publicitários por celular em debate na Câmara

O promotor de Defesa do Consumidor do Ministério Público do DF, Guilherme Fernandes Neto, afirmou hoje, em audiência pública na Câmara, que as regras atuais sobre propaganda comercial por meio de mensagens (torpedos) para celulares não protege os clientes. A possibilidade de optar por não receber as mensagens, segundo ele, não funciona na prática, pois não há sanção contra as empresas que usam o recurso.” [via Agência Câmara]

A ausência de uma regulamentação genérica sobre proteção de dados pessoais empurra, mais uma vez, para uma discussão setorializada e marcada por um pragmatismo de urgência um tema que teria muito a ganhar caso submetido a regras gerais, claras e facilmente aplicáveis – i.e., regras gerais sobre proteção de dados aplicáveis em todos os setores.

O bloqueio do marketing telefônico também já é possível no Paraná

O Procon-PR recentemente implementou um sistema pelo qual os moradores no estado do Paraná bloquear o recebimento de marketing telefônico, seguindo o exemplo do que o Procon-SP.

A Lei Estadual 16.136/09, que instituiu o Cadastro Para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, determinou que as inscrições podem ser feitas pela internet, por telefone (0800-411512) ou pessoalmente, nas sedes do Procon-PR. Os infratores da lei sujeitam-se às multas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Seu smartphone pode estar monitorando seus passos

O recém-lançado smartphone Palm Pre é dotado, como muitos de seus concorrentes, de um dispositivo de localização geográfica GPS.

Uma análise recentemente feita por um usuário deste telefone revelou que o aparelho envia ao seu fabricante dados periódicos sobre a sua localização geográfica,

Chamada a comentar o caso, o fabricante mencionou que a sua política de privacidade prevê esta utilização (para uma melhor integração com o Google Maps, segundo a empresa) e que seria possível ao usuário optar por não enviar tais dados. [via Gizmodo]

O caso abre uma interessante perspectiva sobre as políticas de privacidade de dispositivos destinados ao consumo de massa. Efetivamente, há concorrentes do Palm Pre, como o próprio iPhone, que podem coletar tal tipo de informação locativa. A diferença fundamental é que que certos telefones o fazem somente após uma autorização prévia – que no iPhone, por exemplo, é dada previa e individualmente para cada aplicação que deseja se utilizar deste dado.

No caso do Palm Pre, estes dados eram transmitidos por default, cabendo ao usuário – ou aos poucos usuários que se dessem conta do fato – desabilitar este procedimento.

A facilidade com que a coleta e utilização de um dado que pode ser bastante sensível como o locativo é obscurecida em uma política de privacidade dá mostras de como certos padrões – no caso, o monitoramento como padrão – podem ser induzidos, não através de formas clássicas e impositivas de vigilância, porém através de um instrumento destinado ao consumo de massas, sobre cuja política de privacidade pode pairar mais do que uma eventual suspeita de abusividade perante determinadas legislações.

Lançamento de livro sobre proteção de dados no setor de seguros

O livro “Privacidade e Seguro: A Coleta e Utilização de Dados nos Ramos de Pessoas e de Saúde”, de Mario Viola de Azevedo Cunha, será lançado no Rio de Janeiro, dia 3 de setembro, quinta-feira, às 17h30, no Espaço Cultural Funenseg: Rua Senador Dantas, 74 – 4º andar – Centro.

Na ocasião, o autor irá proferir palestra sobre “Privacidade e Seguro: Coleta e Utilização de Dados nos Ramos de Pessoas e de Saúde”, seguida de debate mediado por Sergio Ruy Barroso de Mello (membro do Conselho Mundial da AIDA) e com a participação de Danilo Doneda (doutor pela UERJ, especialista na área de Proteção de Dados e autor do prefácio do livro).

A abertura do evento terá a participação de Renato Campos Martins Filho (diretor executivo da Escola Nacional de Seguros); Claudio Contador (diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da Escola Nacional de Seguros) e Sérgio Duque Estrada (diretor executivo da CNSeg.

As inscrições para o evento podem ser feitas on-line.

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Facebook anuncia que redimensionará sua política de privacidade

O site de relacionamento Facebook, líder no mundo em seu setor e cuja presença no Brasil vem aumentando sensivelmente nos últimos anos, enfim anunciou que pretende mudar algumas de suas práticas referentes à utilização de dados pessoais de seus usuários.

Estes usuários, cujos dados antes eram considerados pela empresa, de forma um pouco bizarra, como de sua propriedade, deverão ter à disposição mais instrumentos para controlar a forma com que serão expostos. Louve-se por tal mudança a iniciativa do Comissário para a Privacidade do Canadá, que recetemente chamou a atenção para o fato de que o tratamento pelo site dos dados de seus usuários era ilegal de acordo com a lei canadense.

Em seu blog, David M. Wood notou, ironicamente, que finalmente o Facebook será obrigado a crescer, graças à iniciativa canadense, além de notar que tal iniciativa prosperou ante a inércia dos reguladores do país onde o site está sediado (Estados Unidos), bem como do países da União Européia.

A referida mudanca na política de privacidade fará efeito não somente para os canadenses, porém para qualquer usuário do site. Trata-se de um interessante exemplo de uma empresa transnacional que, por motivos operacionais, prefere optar por um padrão mais forte de proteção de dados do que por um padrão débil, graças à ação de reguladores individuais, em uma tendênca que autores como Colin Bennett vislumbraram como a uniformização de regras de proteção de dados em níveis mais altos ao invés de um patamar genérico mais fraco.

via [PC World] e [Consumerist]