Ganham corpo iniciativas contra o monitoramento na Internet

 

Algo mudou na Internet nos últimos anos, sem que muitos de nós tenhamos nos dado conta: a navegação na Web – algo que interessa e é visível somente a nós -, passou a ser o objeto de um monitoramento bastante intenso.

Sistemas que, literalmente, seguem o internauta durante seu tempo on-line, observando seus hábitos, colhendo dados pessoais e elaborando perfis, foram desenvolvidos e fazem uso de instrumentos como cookies, DPI, digital fingerprinting e vários outros.

O sucesso da indústria em desenvolver ferramentas de monitoramento que são tão sofisticadas quando praticamente invisíveis para o usuário final acentuou ao extremo umproblema: o usuário quase nunca sabe que está sendo monitorado e, mesmo se o sabe, pouco pode fazer para controlar a exposição e a utilização de seus dados pessoais.

A gravidade deste problema fez com que, recentemente, surgissem as primeiras iniciativas de peso para contrabalencear esta proliferação do monitoramento online. Estas iniciativas são tanto de ordem técnica, com o surgimento de ferramentas que procuram impedir ou controlar o monitoramento, quando jurídica, com a tentativa de regular este aspecto da privacidade online.

Algumas ferramentas técnicas estão sendo anunciadas e implementadas neste exato momento: O browser Firefox, da Mozilla, que já contava com extensões contra o monitoramento (como, entre outros, o add-on BetterPrivacy), agora já vem de fábrica em sua versão beta com a opção Do Not Track. A nova versão do Internet Explorer, da Microsoft (IE9), virá com um gerenciamento de monitoramento através de listas; e a Google, da mesma forma, desenvolveu para seu browser Chrome a extensão Keep My Opt-Outs.

Tais iniciativas por parte dos maiores fornecedores de browsers – que, afinal, são a própria interface entre o usuário e a Web na qual o monitoramento tem lugar – devem ser recebidas com entusiasmo por se saber que o problema foi diagnosticado. Ao mesmo tempo, cabe uma boa dose de ceticismo em relação à efetividade destas medidas. Todas elas são parciais, ou por dependerem da boa vontade do agente que realiza o monitoramento para funcionarem, por confiarem que o usuário possua conhecimentos técnicos (bastante) acima da média, ou meramente por serem ultrapassadas em relação às tecnologias atuais de monitoramento.

A insuficiência de soluções técnicas para o problema do monitoramento online, e também a parca eficácia de iniciativas de auto-regulação do setor de publicidade para equacioná-lo fizeram com que, para muitos, a necessidade de regulação do setor seja premente.

Neste cenário, destaque-se a recentíssima proposta de lei recentemente anunciada pelo deputado norte americano Jackie Speier, denominado Do Not Track Me Online Act. Esta lei, se aprovada, concederia à FTC (Federal Trade Commission) os poderes necessários para administrar efetivamente uma lista Do Not Track, isto é, de uma lista da qual podem fazer parte os internautas que não desejarem que sua navegação na Internet seja monitorada. A lista Do Not Track é inspirada na lista Do Not Call, que serve para o bloqueio de marketing telefônico, também administrada pela FTC – algo que existe também em muitos estados brasileiros.

O fato de que modelos técnicos de controle do monitoramento online são indispensáveis e muito bem-vindos não obscurece outro fato – de que eles não são e, dificilmente, serão suficientes. Em um setor em franca evolução técnica, é necessária a intervenção do legislador e do regulador para que estas práticas tornem-se efetivamente transparentes e enquadrem-se dentro da esfera de controle do usuário da Internet. Do contrário, parte-se para uma sequência de tentativas de remediar o problema causado por tecnologias já obsoletas, como bem observa o representante da Privacy International:

“Fixing online privacy is not about patching holes, it is about a change of attitude and commercial practices – until that happens we are simply bailing out a sinking ship with an egg cup.”

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