Localização e bloqueio compulsórios para automóveis liberados pela Justica Federal

A instalação compulsória de equipamento capaz de localizar e bloquear os automóveis brasileiros foi liberada por decisão da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, dando efeito à Resolução 245/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Portaria 253/2009 do Denatran.

A liberação se deu com a revogação de liminar concedida ao Ministério Público Federal de São Paulo, que suspendia a aplicação da portaria.

O sistema, originalmente, monitoraria os deslocamentos de cada veículo mesmo sem o consentimento de seu proprietário. Na sua última versão, segundo a mencionada Portaria 253/2009, esta função depende do consentimento escrito do usuário.

As funções de localização e bloqueio, porém, serão compulsórias para todos os automóveis brasileiros. Trata-se de um dispositivo de segurança compulsório, cujos custos serão repassados aos usuários sem que estes tenham decidido pela sua instalação.

Mesmo com a desativação da função de monitoramento por padrão, o equipamento continua capaz de localizar cada automóvel e a possibilidade desta informação acabar sendo utilizada é um problema de segurança e gerenciamento da informação, matéria que não foi mencionada de forma específica na documentação referente à implementação do sistema.

Ref.: Ação Civil Pública n.º 0007033-40.2009.403.6100 – 7ª Vara Civil Federal de São Paulo

Ação Civil Pública contesta o Sistema de Identificação Automática de Veículos

O Ministério Público Federal, através do procurador Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, ajuizou Ação Civil Pública contestando a resolução 245 do Contran, que institui a obrigatoriedade do monitoramento dos automóveis brasileiro através de chips RFId.

Como fundamento da ação, foram ressltados os fatos de que o sistema permite o monitoramento “ulta-intrusivo” das movimentações do veículo, diminuindo a garantia de privacidade de seu condutor.

Também recebeu destaque o fato de que o sistema é compulsório, eliminando qualquer possibilidade de escolha por parte do condutor do veículo, segundo segue:

“(…) a simples potencialidade associada a um chip de rastreamento por si só já é contrária à expectativa de privacidade da pessoa, incômoda à sua liberdade e capaz de “resfriar” seu comportamento. A imposição governamental de uma condição de carregador obrigatório de instrumento de rastreamento já ofende a naturalidade e o desembaraço da pessoa em sua vida privada.”

Monitoramento de automóveis gera debate

O jornal “Folha de S. Paulo” de 13 de outubro apresentou em suas páginas duas visões opostas sobre a implementação do SINIAV na cidade de São Paulo.


A favor, Alexandre de Morais alega que a segurança que a medida proporcionará superará eventuais questionamentos quanto à privacidade (baseando-se, porém, em pressupostos que nãoestão presentes na redação da Resolução 212 do CONTRAN que a regulamenta, como, por exemplo, que os dados obtidos seriam criptografados). PAra Moraes, não haveria contratempo algum relacionado à privacidade, visto que “… dados obtidos pela prefeitura, pois serão absolutamente sigilosos, sem nenhuma utilização fora das hipóteses legais.”

Ao contrário, Marcos da Costa evoca os inevitáveis riscos quanto à segurança da informação que sempre surgem quando se trata da elaboração de um banco de dados de tais dimensões e tratando de dados muito representativos quanto às ações e hábitos dos condutores brasileiros.


A falta de especificações quanto à segurança da informação no SINIAV só faz aumentar a desconfiança de que o risco é real e que qualquer implementação imediata do sistema no estágio em que se encontra seria, a dizer pouco, temerária e apressada.

Elio Gastari tratou do tema no mesmo jornal, no artigo O Big Brother de Serra e Kassab

Cidade de São Paulo terá a primazia do monitoramento massificado de sua frota

A Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo assinaram convênio que fará da cidade a primeira no país a implementar o Siniav –  Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos. Após uma recepção quase morna da resolução que o criou, a notícia da sua implementação em larga escala começou a gerar algumas críticas e considerações sobre os efeitos colaterais da medida – basicamente a possibilidade de um monitoramento eficaz e constate ao qual os motoristas paulistanos logo estarão, ao  que parece, submetidos. [leia no site da prefeitura de São Paulo]