União Européia sugere maior atenção à privacidade nas relações de consumo

Em duas diferentes ocasiões, a alta burocracia da União Européia anunciou em alta voz reconhecer a importância do estabelecimento de níveis de privacidade nas relações de consumo compatíveis com o desenvolvimento dos mercados.

Entre outros pontos destacados, chama atenção o disgnóstico de que seria necessária uma mudança e atualização do paradigma de proteção da privacidade do consumidor: não é necessário somente garantir que o consumidor não seja involuntariamente identificado pessoalmente ou associado sem seu conhecimento a um endereço de IP, por exemplo, porém torna-se mais e mais premente a regulação de novos métodos estatísticos que realizam a publicidade com base no interesse mesmo sem a identificação real da pessoa a quem é dirigida a publicidade. Mesmo reconhecidos diversos méritos da customização desta modalidade de publicidade, é também verdade que a possibilidade de discriminação e restrição do acesso ao mercado por meio destas ferramentas é real e necessita ser levado em conta pelos reguladores.

Estas mencionadas declarações são: (i) a apresentação da Comissária da União Européia para Assuntos de Consumo, Meglena Kuneva, em uma mesa redonda sobre obtenção de informações on-line, e (ii) a mensagem semana da Comissária da União Européia para a Sociedade da Informação e Mídia, Viviane Reding.

Perspecivas na Europa e novidade na China?

De acordo com  Peter Schaar, comissário alemão de proteção de dados, um dos próximos movimentos do grupo de trabalho do artigo 29 – comissão formada pela Diretiva Européia de Proteção de Dados com caráter consultuvo – será a consideração dos endereços IP como informação pessoal.
 
Com isto, os endereços IP passariam a submeter-se às mesmas regras de proteção de dados que os dados identificativos diretos de uma pessoa – por exemplo, restringindo a possibilidade da realização de medidas como a retenção de dados identificados através dos endereços IP. Uma breve análise do tema pode ser consultada em [Ars Technica].
 
Ao mesmo tempo, lê-se no  Privacy Laws & Business Newsletters que foi apresentada na China uma proposta de lei para proteção de dados.A proposta abrangeria tanto o setor privado como o público e estaria mais próxima dos padrões europeus de proteção de dados do que dos padrões da APEC. Aguardam-se outras confirmações da medida bem como seu desenvolvimento.

CNIL alerta para a “Sociedade da vigilância”

O relatório das atividades de 2006 da CNIL (Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés), a autoridade francesa encarregada da proteção de dados pessoais, aponta para os riscos imediatos da formação de uma “Sociedade da vigilância).

O número de solicitações de instalação de equipamentos para vigilância por vídeo encaminhados à CNIL praticamente triplicou em relação ao ano passado. Paris é uma cidade que já conta com mais de 30.000 câmeras instaladas para vigilância, um numero que não chega a ser dos mais altos se comparada com outras cidades como Londres (onde afirma-se que, ainda em 2002, havia mais de 400.000 câmeras espalhadas pela cidade).

Outro alerta presente no retório que merece destaque é sobe a existência e ampla utilização de bancos dados ilícitos, isto é, em desconformidade com a legislação vigente e potencialmente lesivos aos direitos individuais. Um exemplo clamoroso foi o de uma pretendente inquilina de um imóvel que, após encontrar o apartamente desejado, apresentar e ver aprovadas todas as garantias exigidas, teve subitamente o contrato negado pelo agente imobliário. O motivo, conforme posteriormente averiguado, foi a inscrição, muitos anos atrás, do nome da pretensa inquilina em uma lista de maus pagadores. Ocorre que a lista era ilícita, isto é, referia-se a dados sobre inadimplemento em um período anterior ao permitido por lei e, além disso, a uma pessoa cujas condições creditícias atuais eram boas. Um exemplo como este ressalta o risco representado pelos bancos de dados que são mantidos e comercializados à revelia dos parâmetros definidos em lei e, mais grave ainda, a sua utiização de forma opaca, isto é, sem que sejam dados ao prejudicado meios para sequer saber que estaria sendo avaliado por meios ilícitos.

O relatório das atividades da CNIL em 2006 está disponível para download.