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Archive for the ‘Europa’ Category

União Européia sugere maior atenção à privacidade nas relações de consumo

April 14th, 2009 Danilo Doneda No comments

Em duas diferentes ocasiões, a alta burocracia da União Européia anunciou em alta voz reconhecer a importância do estabelecimento de níveis de privacidade nas relações de consumo compatíveis com o desenvolvimento dos mercados.

Entre outros pontos destacados, chama atenção o disgnóstico de que seria necessária uma mudança e atualização do paradigma de proteção da privacidade do consumidor: não é necessário somente garantir que o consumidor não seja involuntariamente identificado pessoalmente ou associado sem seu conhecimento a um endereço de IP, por exemplo, porém torna-se mais e mais premente a regulação de novos métodos estatísticos que realizam a publicidade com base no interesse mesmo sem a identificação real da pessoa a quem é dirigida a publicidade. Mesmo reconhecidos diversos méritos da customização desta modalidade de publicidade, é também verdade que a possibilidade de discriminação e restrição do acesso ao mercado por meio destas ferramentas é real e necessita ser levado em conta pelos reguladores.

Estas mencionadas declarações são: (i) a apresentação da Comissária da União Européia para Assuntos de Consumo, Meglena Kuneva, em uma mesa redonda sobre obtenção de informações on-line, e (ii) a mensagem semana da Comissária da União Européia para a Sociedade da Informação e Mídia, Viviane Reding.

Perspecivas na Europa e novidade na China?

February 12th, 2008 Danilo Doneda No comments

De acordo com  Peter Schaar, comissário alemão de proteção de dados, um dos próximos movimentos do grupo de trabalho do artigo 29 – comissão formada pela Diretiva Européia de Proteção de Dados com caráter consultuvo – será a consideração dos endereços IP como informação pessoal.
 
Com isto, os endereços IP passariam a submeter-se às mesmas regras de proteção de dados que os dados identificativos diretos de uma pessoa – por exemplo, restringindo a possibilidade da realização de medidas como a retenção de dados identificados através dos endereços IP. Uma breve análise do tema pode ser consultada em [Ars Technica].
 
Ao mesmo tempo, lê-se no  Privacy Laws & Business Newsletters que foi apresentada na China uma proposta de lei para proteção de dados.A proposta abrangeria tanto o setor privado como o público e estaria mais próxima dos padrões europeus de proteção de dados do que dos padrões da APEC. Aguardam-se outras confirmações da medida bem como seu desenvolvimento.

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CNIL alerta para a “Sociedade da vigilância”

July 10th, 2007 Danilo Doneda No comments

O relatório das atividades de 2006 da CNIL (Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés), a autoridade francesa encarregada da proteção de dados pessoais, aponta para os riscos imediatos da formação de uma “Sociedade da vigilância).

O número de solicitações de instalação de equipamentos para vigilância por vídeo encaminhados à CNIL praticamente triplicou em relação ao ano passado. Paris é uma cidade que já conta com mais de 30.000 câmeras instaladas para vigilância, um numero que não chega a ser dos mais altos se comparada com outras cidades como Londres (onde afirma-se que, ainda em 2002, havia mais de 400.000 câmeras espalhadas pela cidade).

Outro alerta presente no retório que merece destaque é sobe a existência e ampla utilização de bancos dados ilícitos, isto é, em desconformidade com a legislação vigente e potencialmente lesivos aos direitos individuais. Um exemplo clamoroso foi o de uma pretendente inquilina de um imóvel que, após encontrar o apartamente desejado, apresentar e ver aprovadas todas as garantias exigidas, teve subitamente o contrato negado pelo agente imobliário. O motivo, conforme posteriormente averiguado, foi a inscrição, muitos anos atrás, do nome da pretensa inquilina em uma lista de maus pagadores. Ocorre que a lista era ilícita, isto é, referia-se a dados sobre inadimplemento em um período anterior ao permitido por lei e, além disso, a uma pessoa cujas condições creditícias atuais eram boas. Um exemplo como este ressalta o risco representado pelos bancos de dados que são mantidos e comercializados à revelia dos parâmetros definidos em lei e, mais grave ainda, a sua utiização de forma opaca, isto é, sem que sejam dados ao prejudicado meios para sequer saber que estaria sendo avaliado por meios ilícitos.

O relatório das atividades da CNIL em 2006 está disponível para download.

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