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Posts Tagged ‘Consumo’

PL que impede consulta a cadastro de inadimplentes para fins de contratação é aprovado na CCJ do Senado

December 16th, 2009 Danilo Doneda No comments

Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram há pouco projeto (PLS 465/09) que impede o uso de cadastro de inadimplentes para fim de admissão em empregos. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). [Agência Senado]

Na ausência de uma norma geral sobre proteção de dados, prossegue o trabalho infinito de trabalhar individualmente e pela via legislativa vários pontos específicos suscitados pela utilização abusiva de dados pessoais.

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PL que cria cadastro positivo eterniza dados

December 14th, 2009 Danilo Doneda No comments

Artigo publicado no Consultor Jurídico.

Cadastro positivo vira cadastro permanente em Projeto de Lei em vias de ser aprovado pelo Senado

December 9th, 2009 Danilo Doneda No comments

O tema do cadastro positivo voltou à tona com a recuperação de um projeto de lei (PL 405-C, de 2007) que, em sua disposição única, insere um parágrafo 6º no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (o artigo que regula os bancos de dados de proteção ao crédito), com a seguinte redação:

“§ 6º No fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor informará aos sistemas de proteção ao crédito, para formação de cadastro positivo, as características e o adimplemento das obrigações contraídas, dispensando-se, na hipótese, a comunicação a que alude o § 2o do art. 43.”

A alteração proposta estabelece a completa liberdade do tratamento de informações referentes às características dos contratos e dos pagamentos realizados pelos sistemas de proteção ao crédito, sem qualquer possibilidade de oposição por parte do consumidor e nenhuma regra que discipline qualquer modalidade deste tratamento de dados. Estes dados poderiam, por exemplo, ser armazenados indefinidamente e mesmo utilizados em outras circunstâncias, visto que não há ainda no direito brasileiro uma restrição específica à utilização de dados para finalidades secundárias.

A medida é incompatível com a finalidade e a natureza da legislação em que se pretende inserir – pois uma disposição de características unilaterais, que somente aumenta o poder do fornecedor e a assimetria informacional em detrimento do consumidor, claramente não encontra lastro em nenhum dos princípios básicos deste Código e nem na norma constitucional na qual se funda a defesa do consumidor.

Este projeto se interpôs a um outro projeto de lei (PL-85, aprovado pela Câmara com relatoria do Deputado Maurício Rands).

A ausência de previsões concretas e modernas sobre a proteção de dados pessoais no ordenamento brasileiro faz com que qualquer passo a ser dado acabe por se demonstrar temeroso. No caso específico, o laconismo sobre qualquer garantia do consumidor em relação aos seus dados pessoais pode fazer presumir ao intérprete uma permissividade que seria potencialmente nociva aos interesses do consumidor e ao próprio equilíbrio das relações econômicas.

O projeto será submetido à votação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, e terá a relatoria do Senador Aloísio Mercadante.

O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) está solicitando o adiamento da votação do projeto por 30 dias, para possibilitar o amadurecimento das discussões.

Leia mais em: [O Globo]

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União Européia sugere maior atenção à privacidade nas relações de consumo

April 14th, 2009 Danilo Doneda No comments

Em duas diferentes ocasiões, a alta burocracia da União Européia anunciou em alta voz reconhecer a importância do estabelecimento de níveis de privacidade nas relações de consumo compatíveis com o desenvolvimento dos mercados.

Entre outros pontos destacados, chama atenção o disgnóstico de que seria necessária uma mudança e atualização do paradigma de proteção da privacidade do consumidor: não é necessário somente garantir que o consumidor não seja involuntariamente identificado pessoalmente ou associado sem seu conhecimento a um endereço de IP, por exemplo, porém torna-se mais e mais premente a regulação de novos métodos estatísticos que realizam a publicidade com base no interesse mesmo sem a identificação real da pessoa a quem é dirigida a publicidade. Mesmo reconhecidos diversos méritos da customização desta modalidade de publicidade, é também verdade que a possibilidade de discriminação e restrição do acesso ao mercado por meio destas ferramentas é real e necessita ser levado em conta pelos reguladores.

Estas mencionadas declarações são: (i) a apresentação da Comissária da União Européia para Assuntos de Consumo, Meglena Kuneva, em uma mesa redonda sobre obtenção de informações on-line, e (ii) a mensagem semana da Comissária da União Européia para a Sociedade da Informação e Mídia, Viviane Reding.