De acordo com Peter Schaar, comissário alemão de proteção de dados, um dos próximos movimentos do grupo de trabalho do artigo 29 – comissão formada pela Diretiva Européia de Proteção de Dados com caráter consultuvo – será a consideração dos endereços IP como informação pessoal.
Com isto, os endereços IP passariam a submeter-se às mesmas regras de proteção de dados que os dados identificativos diretos de uma pessoa – por exemplo, restringindo a possibilidade da realização de medidas como a retenção de dados identificados através dos endereços IP. Uma breve análise do tema pode ser consultada em [Ars Technica].
Ao mesmo tempo, lê-se no Privacy Laws & Business Newsletters que foi apresentada na China uma proposta de lei para proteção de dados.A proposta abrangeria tanto o setor privado como o público e estaria mais próxima dos padrões europeus de proteção de dados do que dos padrões da APEC. Aguardam-se outras confirmações da medida bem como seu desenvolvimento.