A Corte suprema argentina (http://www.csjn.gov.ar/) declarou a inconstitucionalidade da Lei 25.873. A lei estabelecia, para os prestadores de serviços de telecomunicações e Internet, uma obrigação genérica de providenciar os recursos para a captura de comunicações quando solicitados, bem como os obrigava a manter o registro de seus usuários e dos seus dados de utilização do sistema por um período de 10 anos.
A Corte entendeu que a lei, por não prever de forma específica as circunstâncias em que a consulta a tais informações poderiam se fazer relevantes, entre outros motivos, viola a esfera da intimidade pessoal, cuja proteção está prevista nos artigos 18 e 19 da Constituição Nacional.
A decisão merece ser mencionada em um momento no qual a captura das comunicações e dos dados de tráfego parece banalizar-se a ponto de uma série de iniciativas legislativas pretenderem alargar as hipóteses desta interceptação.