O Projeto de Lei 5.498/09, que estabelecerá as novas regras a serem seguidas no pleito eleitoral de 2010, foi aprovado pela Câmara a aguarda sanção presidencial.
À parte o fato de se voltar atrás da bizarra proibição do uso da Internet nas campanhas eleitorais – em um jogo de cena que fez parecer com que o reconhecimento de um uso legítimo da liberdade da expressão soasse, mais do que como uma garantia fundamental, como uma “concessão” de nossos parlamentares, o projeto introduz algumas interessantes modificações na mecânica da auditoria do voto eletrônico.
De acordo com o art. 5º do projeto, o eleitor finalmente poderá contar com um comprovante impresso pela própria máquina de voto.
Ainda, será feita uma auditoria por amostragem, através da impressão dos votos de 2% das urnas eletrônicas de cada zona eleitoral (escolhidas por sorteio). Ao invés de representar uma volta ao passado (como declarou o Senador Osmar Dias, demonstrando desconhecer a real razão pela qual estes votos serão impressos), esta volta parcial do papel às nossas eleições representa uma oportunidade para conceder reais poderes à uma auditoria capaz de verificar a plausibilidade de manipulação do resultado final das urnas eletrônicas – dado que os votos eletrônicos não podem ser auditados senão através do software utilizado, em um procedimento muito mais técnico – e mesmo obscuro – do que a conferência de votos impressos por escrutinadores e fiscais de partidos.
Não se trata propriamente de uma volta total das eleições ao voto cartáceo (como aliás ocorreu em países como na Irlanda e outros países), porém há a possibilidade que se esteja dando um sólido passo rumo à uma maior transparência e ao abandono do mito da infalibilidade e superioridade absoluta da máquina de votação.
No que interessa à identificação biométrica dos eleitores e a eventuais garantias de proteção de seus dados pessoais, não houve nenhum avanço.