Duas novas possibilidades de utilização das informações pesoais passaram a ser consideradas com força nos últimos dias no Brasil. Ambas se caracterizam como idéias aparentemente simples e marcadas por boas intenções, embora carreguem altas doses de abusividade na utilização de dados pessoais.
Em primeiro lugar, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro colabora na preparação de projeto de lei a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo qual as operadoras de cartão de crédito seriam obrigadas a comunicar às “autoridades” toda compra de produtos ou serviços que possam estar relacionados ao abuso sexual de crianças e adolescentes.
Em outra iniciativa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que, a partir de 1˚ de julho, publicará em seu site na Internet a lista de devedores de impostos federais sob cobrança na justiça. O volume deste passivo corresponde a cerca de R$ 651 bilhões, devidos por aproximadamente 2 milhões de pessoas, o que parece justificar aos idealizadores da medida uma prática que, muito provavelmente, será questionada em nossos tribunais como uma forma de constrangimento para obtenção de cobrança.
A desproporcionalidade de ambas as medidas evidencia-se à medida que lembramos que outras fontes de dados, como a nota fiscal eletrônica, por exemplo, contém hoje informações excessivas em relação à finalidade que delas se espera – e que não é necessário eperar muito para que uma utlização “nova” seja encontrada para estas informações.