Executivos da Google condenados na Itália: a punição exemplar de um concorrente incômodo?

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imagem: gizmodo.com

A notícia de que três altos executivos da Google Inc. acabam de ser condenados criminalmente por um tribunal italiano por conta da exibição no site YouTube de um vídeo no qual um portador da síndrome de Down era submetido a atrocidades está girando o mundo e causando a justificada perplexidade.

As razões desta perplexidade podem ser identificadas no comunicado oficial da empresa. O vídeo permaneceu no ar por algumas horas até ser denunciado e retirado do ar. A empresa colaborou nas investigações que levaram à identificação e condenação daqueles que perpetraram os atos contra a vítima. A capacidade de reação da empresa, portanto, não parece ser o problema. A condenação se deu, porém, pelo fato da empresa não ter evitado que o vídeo fosse levado ao ar.

Não é possível, no entanto, realizar a verificação prévia – ou seja, a censura – de todo o conteúdo carregado em um site como o YouTube sem prejudicar gravemente a sua escala ou então recorrer a mecanismos de filtragem e censura tipicamente “chineses“. Além disto, a verificação prévia de conteúdo conflita com o princípio segundo o qual a responsabilidade pelo dito é, a princípio, de quem o produz e divulga, e não do meio utilizado para a divulgação.

A decisão, ainda que não tenha sido publicada na íntegra e mereça cuidadosa análise posterior, já vem recebendo seu esperado quinhão de críticas [1], [2] que, naturalmente, atingem o país como um todo.

O que pode não ser tão claro é que a decisão se enquadra em um clima de animosidade contra a empresa e, de forma geral, contra várias redes sociais, animosidade esta cuja origem não é meramente a “defesa do cidadão contra interesses corporativos”, conforme argumenta de forma no mínimo ingênua um magistrado milanês que tratou do caso.

As “velhas mídias” na Itália – principalmente a televisão – são as primeiras que temem as empresas que possam pulverizar a sua influência e audiência. Estas mídias estão na base de diversas ações que, versando sobre privacidade, propriedade intelectual ou outros argumentos, procuram colocar em xeque novos modelos de negócios em suas áreas e, assim, bloquear a concorrência. A questao merece, portanto, uma detida análise sobre o ponto de vista da defesa da concorrência e também da liberdadede informação.

Vale a citação a seguir e o convite a ler uma excelente primeira análise de Vittorio Zambardino sobre o ocorrido e seu contexto:

Si può dire in due modi, con linguaggio da mass mediologi: Il problema di questi mesi è la ricerca di un varco per fermare la disgregazione dell’audience televisiva generalista ad opera dei social network, utilizzando anche il sogno censorio di una restaurazione dello status precedente dei media, quello nel quale gli utenti non parlano. Consumano.

E si può dire con linguaggio politico: che la politica e gli apparati giudiziari cercano i modi per ricondurre dentro l’esistente la novità di internet, che è novità umana e sociale prima che tecnologica e non ce la fa ad “entrare” in quelle norme preesistenti, come il dentifricio spremuto fuori non rientra nel tubetto.