A Lei Estadual 12.906/08, sancionada pelo governador José Serra em 15/04/08, determina a utilização de meios eletrônicos de vigilância para presos em regime semi-aberto. A medida não é compulsória, pois é necessário o consentimento do detento – consentimento este presmido em determinadas hipóteses. As especificações técnicas e a implementação em si da medida estarão a cargo da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Apesar desta lei ser pioneira no tema – e apesar da medida ser polêmica – outros estados, como Paraná e Minas Gerais, realizam experiências similares.