O Tribunal Constitucional Alemão determinou, em sentença de 3 de marco de 2009, a inconstitucionalidade do sistema de votação eletrônica utilizado há 10 anos no país.
A sentença identificou como maior problema no voto eletrônico a falta de transparência e respeito à natureza pública das eleições, dado que o eleitor estaria obrigado a confiar de forma quase cega à tecnologia utilizada para a votação e escrutínio.
O Tribunal considerou que, ao contrário do voto tradicional, no qual eventuais manipulações e fraudes são mais raras e difíceis de realizar por envolverem maior grau de risco e serem de mais fácil detecção, eventuais erros de programação ou uma fraude deliberadamente realizada por alguém com acesso aos programas ou às maquinas de votação somente pode ser detectada com muito esforço. Além disso, os eleitores deveriam ter condições de verificar pessoalmente a forma pela qual seu voto é registrado, sem que possuam um conhecimento técnico mais apurado.
A notícia chega no mesmo momento em que vários outros países dão um passo atrás em relação à adoção do voto eletrônico – após ter adotado o e-vote, a Irlanda acaba de decidir voltar ao antigo sistema e realizar as próximas eleições com a cédula de papel, assim como o fez em 2007 a Holanda e alguns estados norte-americanos
. Um artigo na revista Newsweek dá conta de uma tendência real à rejeição de urnas eletrônicas pelos países europeus.