O Decreto presidencial nº 7.166, publicado hoje (06/05), regulamenta o Registro de Identidade Civil (RIC), que será o novo documento de identidade dos brasileiros.
O decreto cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, baseado no Ministério da Justiça, o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, e o Comitê Gestor, composto por diversos ministérios, pela Secretaria de Direitos Humanos, Casa Civil e ITI [ver press release / matéria do Convergência Digital].
O decreto não toca diretamente, em nenhum momento, no tema da proteção dos dados dos cidadãos brasileiros.
Os dados biométricos do cidadão, dados pessoais extremamente sensíveis que serão incluídos no chip de que é dotado o documento do RIC, não são sequer referidos no Decreto. Continua-se no escuro, portanto, quanto a quais dados biométricos serão coletados, quais as medidas de segurança para sua proteção e quais as garantias das quais o cidadão poderá se valer contra fraudes, abusos e discriminações baseados em tais dados.
Não são previstos meios específicos para o cidadão ter acesso aos seus dados armazenados pelo sistema e eventualmente corrigi-los.
A questão fundamental do nível de acesso dos usuários às informações armazenadas pelo sistema terá sua definição a cargo do Comitê Gestor, sem que o decreto tenha fixado princípios ou parâmetros gerais.
Nota-se, em uma primeira análise, que o decreto preocupou-se apenas com os aspectos operacionais do sistema, seguindo uma lógica meramente tecnocrática que, até o momento, tem sido dominante nas discussões em torno da adoção do RIC no Brasil.
Em vista dos efeitos potenciais do sistema para a privacidade dos cidadãos, aguaradam-se que considerações específicas sobre este tema fundamental estejam claramente presentes no trabalho dos gestores do sistema.
O texto do Decreto 7.166 encontra-se aqui ou diretamente no Diário Oficial [1] [2].