A instalação compulsória de equipamento capaz de localizar e bloquear os automóveis brasileiros foi liberada por decisão da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, dando efeito à Resolução 245/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Portaria 253/2009 do Denatran.
A liberação se deu com a revogação de liminar concedida ao Ministério Público Federal de São Paulo, que suspendia a aplicação da portaria.
O sistema, originalmente, monitoraria os deslocamentos de cada veículo mesmo sem o consentimento de seu proprietário. Na sua última versão, segundo a mencionada Portaria 253/2009, esta função depende do consentimento escrito do usuário.
As funções de localização e bloqueio, porém, serão compulsórias para todos os automóveis brasileiros. Trata-se de um dispositivo de segurança compulsório, cujos custos serão repassados aos usuários sem que estes tenham decidido pela sua instalação.
Mesmo com a desativação da função de monitoramento por padrão, o equipamento continua capaz de localizar cada automóvel e a possibilidade desta informação acabar sendo utilizada é um problema de segurança e gerenciamento da informação, matéria que não foi mencionada de forma específica na documentação referente à implementação do sistema.
Ref.: Ação Civil Pública n.º 0007033-40.2009.403.6100 – 7ª Vara Civil Federal de São Paulo