Duas novas possibilidades de utilização das informações pesoais passaram a ser consideradas com força nos últimos dias no Brasil. Ambas se caracterizam como idéias aparentemente simples e marcadas por boas intenções, embora carreguem altas doses de abusividade na utilização de dados pessoais.
Em primeiro lugar, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro colabora na preparação de projeto de lei a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo qual as operadoras de cartão de crédito seriam obrigadas a comunicar às “autoridades” toda compra de produtos ou serviços que possam estar relacionados ao abuso sexual de crianças e adolescentes.
Em outra iniciativa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que, a partir de 1˚ de julho, publicará em seu site na Internet a lista de devedores de impostos federais sob cobrança na justiça. O volume deste passivo corresponde a cerca de R$ 651 bilhões, devidos por aproximadamente 2 milhões de pessoas, o que parece justificar aos idealizadores da medida uma prática que, muito provavelmente, será questionada em nossos tribunais como uma forma de constrangimento para obtenção de cobrança.
A desproporcionalidade de ambas as medidas evidencia-se à medida que lembramos que outras fontes de dados, como a nota fiscal eletrônica, por exemplo, contém hoje informações excessivas em relação à finalidade que delas se espera – e que não é necessário eperar muito para que uma utlização “nova” seja encontrada para estas informações.
Category: Sigilo fiscal
Governo italiano disponibilizou na Internet as declarações de renda de todos os seus cidadãos
As declarações de renda referentes a 2005 de todos os cidadãos italianos que a apresentaram foram disponibilizadas publicamente na Internet hoje pela manhã. A finalidade alegada é atingir uma maior transparência e um controle difuso da atividade econômica.
A exposição da vida econômica dos cidadãos e o consequente dano à privacidade foram ressaltados pro muitositalianos que acolheram com surpresa a medida. O próprio Garante para a proteção de dados pessoais, alegando não ter sido consultado sobre o caso, solicitou a suspensão imediata da medida – no que foi atendido, pois os dados não constam mais do site da Agenzia delle Entrate (em 01.05.08).
O assunto mereceu o comentário do ex-presidente da Autoridade Garante, Stefano Rodotà, para quem a esfera econômica não goza de uma proteção à sua privacidade tão forte quanto outras esferas da vida do cidadão, bem como a medida se justificaria pela maior transparência da vida econômica e financeira. (ver vídeo de sua entrevista).
Acesso a dados pessoais sem autorização judicial e o Brasil na contramão da Sociedade da Informação
Conforme noticiado pelo O Estado de São Paulo, a Advocacia-Geral da União prepara parecer que pode ter o efeito de autorizar o acesso a dados pessoais pelo Ministério Público Federal, as promotorias estaduais, a Controladoria-Geral da União, a Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União – sem necessidade de autorizacão judicial para tal.
A medida é fundamentada, como costuma ser em tais casos, nas necessidades do combate à criminalidade.A privacidade e o sigilo, em suas diversas formas, são apresentados como subterfúgios para acobertar ações ilícitas. Ao menos no discurso, parece prevalecer uma tese há muito abandonada em diversos países que, com o passar dos anos, amadureceram suas regras de proteção de dados de uma forma balanceada: a de que um homem honesto não teria nada a esconder.
A questão que parece descurada neste e em outros debates do gênero é de que o elogio da transparência é um mero efeito retórico. O acesso às informações pessoais na Sociedade da Informação é uma das modalidades fundamentais de distibuição de poder. O fato de uma pessoa zelar pelos seus próprios dados, procurar saber para que e por quem serão utilizados, não é um metro da sua honestidades pessoal pois todos, a prescindir da honestidade pessoal, podem ser afetados por utilizações abusivas de suas informações pessoais. Até o ponto que esta distribuição continuar a ser feita ao arrepio de direitos fundamentais da pessoa em relação ao controle de suas própias informações – o que era possível, no caso, pelo controle jurisdicional da quebra do sigilo – a balança pende mais e mais a desfavor da pessoa.
Destaque-se que a Receita Federal, que eventualmente teria a ganhar com a medida, manifestou-se contrária a ela. Pode-se, em um pequeno esforço de imaginação, tentar-se supor o porque: talvez, tendo vivenciado os resultados de procedimentos que ampliam a utilização e o acesso a dados pessoais, está mais do que todos consciente que esta atividade é uma atividade de risco, cujos resultados acabam sendo, infelizmente, o vazamento e a perda de controle sobre os mesmos. A prejuízo do cidadão.
Juízes terão acesso on-line aos dados fiscais de brasileiros
Um acordo entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal permitirá à Justiça obter acesso on-line aos dados fiscais de investigados. [ler mais – OESP]