Aos poucos, diversos estados seguem o exemplo de São Paulo e tomam suas próprias medidas para inibir o marketing telefônico, no que hoje já pode se caracterizar como uma tendência nacional.
Após São Paulo criar a sua lista de “não me ligue” em abril deste ano, os estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul já seguiram o exemplo, enquanto projetos de lei no mesmo sentido foram propostos em diversos outros estados, inclusive o Rio de Janeiro.
Em comum, as leis aprovadas criam uma lista de números telefônicos inscritos pelos respectivos titulares, números estes que não podem ser utilizados para fins de telemarketing, salvo exceções. A sanção para o descumprimento da lei é de multa. As listas são mantidas pelo PROCON de cada estado e a inscrição é gratuita.
A regulação do telemarketing no Brasil forma-se pelas bordas para então constituir-se em uma tendência nacional. Criadas ao molde do Do-not-call registry norte-americano, mantido pela FTC, esta tendência é um marcante exemplo da demanda pela regulamentação de uma atividade diretamente ligada à proteção de dados que, no entanto, não pode se basear em uma normativa federal pela sua absoluta inexistência – mais uma lacuna deixada pela ausência de normas gerais regulando a proteção de dados em nosso país.
A regulação em nível estadual de uma atividade de âmbito nacional – o marketing direto – proporciona insegurança e dificuldades de implementação pela existência de vários marcos legislativos diversos dentro da zona de abrangência da atividade. Assim, maior a dificuldade tanto da indústria se adaptar a esta regulamentação fragmentada, ao mesmo tempo que cresce o potencial de desrespeito à lei pelas dificuldades técnicas e respectivos custos de sua implementação. Por louváveis que sejam as iniciativas estaduais, é também o momento de estabelecer uma política federal a respeito.