
Em 1967, o professor Arthur R. Miller publicou na revista “The Atlantic” uma artigo que, como poucos, antecipa de forma assustadoramente competente uma série de problemas referentes aos bancos de dados pessoais informatizados e seu impacto para a privacidade e vigilância.
Segue link para o artigo, que serve tanto como registro histórico como de modelo de análise lúcida e completa sobre os efeitos de uma tecnologia ainda relativamente incipiente à época.
A iminente posse do presidente eleito norte-americano, Barack Obama, começa a trazer à tona as primeiras questões referentes à privacidade – tema sobre o qual sua adminstração haverá de se pronunciar em questões como a manutenção de regras e procedimentos invasivos com a finalidade de luta contra o terrorismo, utilizados pela administração de George W. Bush.
Chamou atenção, em primeiro lugar, um formulário com 63 questões a serem respondidas por qualquer postulante a um emprego em seu governo (um entre os estimados 8000 postos). Este questionário, elaborado pela equipe de transição de governo do neo-presidente, fornece à equipe informações pessoais bastante detalhadas sobre cada postulante, que deve, por exemplo, fornecer cópias de todas as intervenções que tenha realizado em comunidades on-line. Como a equipe de transição não é um órgão do governo, as respostas a este questionário não estão protegidas pelo Privacy Act.
Também foi divulgado o fato de que Barack Obama terá que abrir mão do uso de seu smartphone BlackBerry, que o tem acompanhado desde antes da campanha. ocorre que, a partir dos termos do Presidential Records Act, norma que regula as informacões produzidas pelo presidente no exercício de seu cargo, toda a troca de informações entre o presidente e terceitos durante o exercício do cargo assume caráter público. Obama deverá, portanto, comunicar-se através de terceiros e não mais diretamente, como tem sido seu hábito.
Como parte de uma ação movida pela Viacom contra o site YouTube (propriedade da Google Inc.), um juiz norte-americano ordenou que o site fornecesse à requerente os dados completos sobre a atividade de usuários no site, contendo todos os vídeos assistidos e os usuários registrados que o fizeram. [Ars Technica]
A GINA, ou Genetic Information Nondiscrimination Act, vem sendo proposta há anos e agora apresenta chances de vir a se tornar lei. Seu principal efeito seria impedir empregadores e seguradoras de utilizarem informações genéticas de seus empregados e clientes para, amentando a previsibilidade de certas patologias, diminuir o risco de sua atividade. Este procedimento seria, nos termos da lei, discriminatório.
Para a Corte de Apelos do sexto cirtcuito no estado de Ohio, as mensagens de e-mail armazenadas em servidores estão protegidas constitucionalmente da forma idêntica às conversas telefônicas. Esta mesma decisão estabeleceu que uma lei federal que permitia aos policiais federais vasculhar o conteúdo de e-mails sem autorização viola a quarta emenda à Constituição. leia a decisão e comentário de Bruce Schneier.