Liminar impede instalação de rastradores em veículos e o projeto SINIAV enfrenta seus primeiros obstáculos

A implementação do projeto SINIAV parece ter sofrido seu primeiro revés judicial. Uma liminar concedida pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, retira a obrigatoriedade da instalação de chips RFId nos automóveis novos pelas montadoras brasileiras, prevista pela Resolução n. 245 do CONTRAN.

A liminar fundamenta-se no fato de que o sistema armazena a rota seguida pelo veículo em um banco de dados central, que ao proprietário do veículo não é requerido o consentimento para o funcionamento do sistema e que ocorre uma venda casada no momento que o sistema é vendido ao condutor (já que trata-se de um rastreador e um mecanismo anti-furto).

Destaque-se que a liminar é extremamente feliz ao ponderar, no momento em que verifica os efeitos do sistema, as liberdades fundamentais individuais que o sistema desconsidera – a privacidade, principalmente – com os eventuais benefícios trazidos pela sua implementação, concluíndo pela primazia dos direitos consitucinais do indivíduo.

A íntegra da decisão encontra-se disponível no site da Justiça Federal/SP

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