Há 35 anos – Safari, ou a caça aos franceses

No ano de 1974, a França preparava-se para colocar em operação o sistema SAFARI – Système automatisé pour les fichiers administratifs et le répertoire des individus. Este sistema consistia, basicamente, na criação de um grande banco de dados com informações de todos os cidadãos franceses, permitindo a sua interconexão – iniciativa similar a outras tentativas de criação de um registro único de identidade, como o Registro Único de Identidade Civil (RIC) no Brasil .

Um artigo do jornal Le Monde em 21 de março de 1974 deu publicidade ao projeto, deixando claros os riscos às liberdades individuais e ao equilíbro dos poderes políticos que o projeto representava. A partir de então, ele passou a enfrentar forte oposição popular. O projeto SAFARI, por fim, acabou por jamais ver a luz do dia.

A movimentação popular fez com que o tema da proteção de dados passasse a ser visto com maior atenção e acabou resultando na lei de proteção de dados francesa de 1978 (Loi informatique et libertés) e na criação da agência francesa de proteção de dados, a CNIL (Commission nationale de l’informatique et des libertés).

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Positivo para os bancos?

O Projeto de Lei que trata do cadastro positivo – que, em suma, permite aos bancos de dados de proteção ao crédito armazenarem e utilizarem informações sobre dividas regularmente pagas, e não apenas sobre os inadimplementos – foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 19/05/09, seguindo agora para o Senado.

O jornal O Estado de São Paulo tornou pública, em editorial sobre o assunto, sua crítica sobre o projeto. A redistribuição de poderes que o projeto proporciona foi tratada às claras: o projeto permite ao mercado financeiro um maior conhecimento objetivo sobre o consumidor, sem dar em troca mais do que uma garantia genérica de eventual baixa dos juros para o consumo.

Um ponto que não foi tratado diretamente porém se infere do texto é o risco que a implementação deste projeto apresenta – risco este assumido praticamente de forma integral pelo consumidor, que fica mais vulnerável à medida que mais dados seus são processados e armazenados, aumentando as chances de utilização indevida e ilícita dos mesmos.

Congresso Internacional de Proteção de Dados – Bogotá

Será realizado no dia 26 de Maio em Bogotá, na Universidad de Los Andes, o Congresso Internacional de Proteção de Dados. Após a aprovação da sua lei de Habeas Data em 2008, as discussões em torno do sua aplicação tornaram-se intensas (vide o site www.habeasdata.org.co/).

O evento, organizado por Nelson Remolina, contará com a presença de Artemi Rallo (Espanha), Danilo Doneda (Brasil), Ana Brian (Uruguai) e Eduardo Campos (Portugal), além de convidados colombianos

Maiores informações

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Proteção de dados em Serviços de Atendimento ao Consumidor

O Decreto 6.523/08, que ficou conhecido como a “Lei do SAC”, traz dispositivos que tratam diretamente da proteção dos dados do consumidor que utiliza tais serviços, além de outras previsões (como por exemplo um limite de 60 segundos para que um atendente responda a uma chamada telefônica ao serviço).

Pelo Decreto, os dados pessoais do consumidor são considerados sigilosos e a sua utilização deve atender ao princípio da finalidade, i.e., “utilizados exclusivamente para os fins do atendimento” (art. 11).

Também menciona-se que o sistema informatizado deve zelar pela segurança das informações – o que incluiria as informações pessoais.

Por outro lado, há previsões cujo efeito pode ser o de aumentar o volume de dados pessoais tratado por sistemas do gênero. O registro da conversa telefônica entabulada entre o consumidor e o atendente é considerado obrigatório, bem como a sua manutanção por um prazo de 90 dias. Também o registro das interações em si há de ser mantido por 2 anos, “à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora”.