“A Justiça paulista negou o pedido da ABEMD – Associação Brasileira de Marketing Direto – para que suas associadas não se sujeitassem à lei 13.226/08, que determina o Cadastro para o Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing, gerenciado pela Fundação Procon-SP.
Em sua decisão, o juiz afirma que as empresas de telemarketing não podem impor suas ofertas aos consumidores que não desejarem, destacando que o que a legislação propõe é o respeito àqueles que, pelo motivo que for, não desejem receber as ligações deste tipo. ”
Fonte: Convergência Digital