Empresas de marketing direto estão sujeitas ao Cadastro de bloqueio de telemarketing, decide a justiça paulista

“A Justiça paulista negou o pedido da ABEMD – Associação Brasileira de Marketing Direto – para que suas associadas não se sujeitassem à lei 13.226/08, que determina o Cadastro para o Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing, gerenciado pela Fundação Procon-SP.

Em sua decisão, o juiz afirma que as empresas de telemarketing não podem impor suas ofertas aos consumidores que não desejarem, destacando que o que a legislação propõe é o respeito àqueles que, pelo motivo que for, não desejem receber as ligações deste tipo. ”

Fonte: Convergência Digital

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