Mensagens publicitárias por telefone celular passam a depender de prévia autorização do cliente

A partir de 1º de maio de 2010, as operadoras de telefonia celular no Brasil somente poderão enviar mensagens publicitárias se tiverem a autorização prévia dos seus clientes.

Esta medida foi comunicada às operadoras de telefonia móvel no Brasil pela ANATEL, em resposta a solicitação do Ministério Público Federal de São Paulo, que fundamentou-a no direito à privacidade dos usuários deste serviço.

O sistema de autorização funcionará como um opt-in para os novos contratos celebrados a partir do 1º de maio. Os antigos clientes que desejarem bloquear o recebimento destas mensagens deverão entrar em contato direto com a sua respectiva operadora – o que representa, sem dúvida um obstáculo concreto a que muitos usuários exerçam de fato este direito, ao se criar um sistema misto de opt-in para os novos clientes e opt-out para os demais.

A nova postura da ANATEL, que não foi divulgada oficialmente senão em comunicação sobre o teor de uma circular enviada às operadoras, também não fixa sanções para a operadora que desrespeitar a orientação. [IDEC][IDG Now!]

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