Liminar impede instalação de rastradores em veículos e o projeto SINIAV enfrenta seus primeiros obstáculos

A implementação do projeto SINIAV parece ter sofrido seu primeiro revés judicial. Uma liminar concedida pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, retira a obrigatoriedade da instalação de chips RFId nos automóveis novos pelas montadoras brasileiras, prevista pela Resolução n. 245 do CONTRAN.

A liminar fundamenta-se no fato de que o sistema armazena a rota seguida pelo veículo em um banco de dados central, que ao proprietário do veículo não é requerido o consentimento para o funcionamento do sistema e que ocorre uma venda casada no momento que o sistema é vendido ao condutor (já que trata-se de um rastreador e um mecanismo anti-furto).

Destaque-se que a liminar é extremamente feliz ao ponderar, no momento em que verifica os efeitos do sistema, as liberdades fundamentais individuais que o sistema desconsidera – a privacidade, principalmente – com os eventuais benefícios trazidos pela sua implementação, concluíndo pela primazia dos direitos consitucinais do indivíduo.

A íntegra da decisão encontra-se disponível no site da Justiça Federal/SP

Ação Civil Pública contesta o Sistema de Identificação Automática de Veículos

O Ministério Público Federal, através do procurador Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, ajuizou Ação Civil Pública contestando a resolução 245 do Contran, que institui a obrigatoriedade do monitoramento dos automóveis brasileiro através de chips RFId.

Como fundamento da ação, foram ressltados os fatos de que o sistema permite o monitoramento “ulta-intrusivo” das movimentações do veículo, diminuindo a garantia de privacidade de seu condutor.

Também recebeu destaque o fato de que o sistema é compulsório, eliminando qualquer possibilidade de escolha por parte do condutor do veículo, segundo segue:

“(…) a simples potencialidade associada a um chip de rastreamento por si só já é contrária à expectativa de privacidade da pessoa, incômoda à sua liberdade e capaz de “resfriar” seu comportamento. A imposição governamental de uma condição de carregador obrigatório de instrumento de rastreamento já ofende a naturalidade e o desembaraço da pessoa em sua vida privada.”

Na Argentina, a Corte Suprema de Justiça impõe limites à interceptação de comunicações através do telefone e da Internet

A Corte suprema argentina (http://www.csjn.gov.ar/) declarou a inconstitucionalidade da Lei 25.873. A lei estabelecia, para os prestadores de serviços de telecomunicações e Internet, uma obrigação genérica de providenciar os recursos para a captura de comunicações quando solicitados, bem como os obrigava a manter o registro de seus usuários e dos seus dados de utilização do sistema por um período de 10 anos.

A Corte entendeu que a lei, por não prever de forma específica as circunstâncias em que a consulta a tais informações poderiam se fazer relevantes, entre outros motivos, viola a esfera da intimidade pessoal, cuja proteção está prevista nos artigos 18 e 19 da Constituição Nacional.

A decisão merece ser mencionada em um momento no qual a captura das comunicações e dos dados de tráfego parece banalizar-se a ponto de uma série de iniciativas legislativas pretenderem alargar as hipóteses desta interceptação.

São Paulo tem a primeira lei estadual sobre monitoramento telemático de presos

A Lei Estadual 12.906/08, sancionada pelo governador José Serra em 15/04/08, determina a utilização de meios eletrônicos de vigilância para presos em regime semi-aberto. A medida não é compulsória, pois é necessário o consentimento do detento – consentimento este presmido em determinadas hipóteses. As especificações técnicas e a implementação em si da medida estarão a cargo da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Apesar desta lei ser pioneira no tema – e apesar da medida ser polêmica – outros estados, como Paraná e Minas Gerais, realizam experiências similares.

Monitoramento de automóveis gera debate

O jornal “Folha de S. Paulo” de 13 de outubro apresentou em suas páginas duas visões opostas sobre a implementação do SINIAV na cidade de São Paulo.


A favor, Alexandre de Morais alega que a segurança que a medida proporcionará superará eventuais questionamentos quanto à privacidade (baseando-se, porém, em pressupostos que nãoestão presentes na redação da Resolução 212 do CONTRAN que a regulamenta, como, por exemplo, que os dados obtidos seriam criptografados). PAra Moraes, não haveria contratempo algum relacionado à privacidade, visto que “… dados obtidos pela prefeitura, pois serão absolutamente sigilosos, sem nenhuma utilização fora das hipóteses legais.”

Ao contrário, Marcos da Costa evoca os inevitáveis riscos quanto à segurança da informação que sempre surgem quando se trata da elaboração de um banco de dados de tais dimensões e tratando de dados muito representativos quanto às ações e hábitos dos condutores brasileiros.


A falta de especificações quanto à segurança da informação no SINIAV só faz aumentar a desconfiança de que o risco é real e que qualquer implementação imediata do sistema no estágio em que se encontra seria, a dizer pouco, temerária e apressada.

Elio Gastari tratou do tema no mesmo jornal, no artigo O Big Brother de Serra e Kassab

Cidade de São Paulo terá a primazia do monitoramento massificado de sua frota

A Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo assinaram convênio que fará da cidade a primeira no país a implementar o Siniav –  Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos. Após uma recepção quase morna da resolução que o criou, a notícia da sua implementação em larga escala começou a gerar algumas críticas e considerações sobre os efeitos colaterais da medida – basicamente a possibilidade de um monitoramento eficaz e constate ao qual os motoristas paulistanos logo estarão, ao  que parece, submetidos. [leia no site da prefeitura de São Paulo]

CNIL alerta para a “Sociedade da vigilância”

O relatório das atividades de 2006 da CNIL (Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés), a autoridade francesa encarregada da proteção de dados pessoais, aponta para os riscos imediatos da formação de uma “Sociedade da vigilância).

O número de solicitações de instalação de equipamentos para vigilância por vídeo encaminhados à CNIL praticamente triplicou em relação ao ano passado. Paris é uma cidade que já conta com mais de 30.000 câmeras instaladas para vigilância, um numero que não chega a ser dos mais altos se comparada com outras cidades como Londres (onde afirma-se que, ainda em 2002, havia mais de 400.000 câmeras espalhadas pela cidade).

Outro alerta presente no retório que merece destaque é sobe a existência e ampla utilização de bancos dados ilícitos, isto é, em desconformidade com a legislação vigente e potencialmente lesivos aos direitos individuais. Um exemplo clamoroso foi o de uma pretendente inquilina de um imóvel que, após encontrar o apartamente desejado, apresentar e ver aprovadas todas as garantias exigidas, teve subitamente o contrato negado pelo agente imobliário. O motivo, conforme posteriormente averiguado, foi a inscrição, muitos anos atrás, do nome da pretensa inquilina em uma lista de maus pagadores. Ocorre que a lista era ilícita, isto é, referia-se a dados sobre inadimplemento em um período anterior ao permitido por lei e, além disso, a uma pessoa cujas condições creditícias atuais eram boas. Um exemplo como este ressalta o risco representado pelos bancos de dados que são mantidos e comercializados à revelia dos parâmetros definidos em lei e, mais grave ainda, a sua utiização de forma opaca, isto é, sem que sejam dados ao prejudicado meios para sequer saber que estaria sendo avaliado por meios ilícitos.

O relatório das atividades da CNIL em 2006 está disponível para download.

CCJ do Senado aprova projeto de lei sobre monitoramento eletrônico de prisioneiros

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de monitoramento eletrônico para presos em regime semi-aberto. Este monitoramento facilitaria as saídas temporárias da prisão e também poderia ser uma opção à prisão preventiva.

Medidas do gênero já são adotadas em outros países, como Inglaterra e EUA, porém recebem crticas por se constituirem em um passo na direção do estabelecimento de uma Sociedade da Vigilância. [leia mais- ConJur]