O juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 17ª Vara Federal de São Paulo, proibiu novamente a norma que obrigava veículos novos a sair de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado sem a permissão do comprador. É a segunda vez que a obrigatoriedade do sistema é derrubada por uma liminar.
Após a primeira proibição, publicada em abril deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editou nova portaria e mudou o termo “rastreador” para “localizador” e, assim, voltou a obrigar as fabricantes de veículos a instalar o equipamento com função de rastreamento e localização. (…) [G1]