A implementação massiva de uma nova tecnologia deve ser avaliada com cautela. Atitudes precipitadas costumam cobrar seu preço, cedo ou tarde.
A cautela não parece ser o ponto forte da proposta do RIC, o novo registro único de identidade civil brasileiro. Seu impacto potencial em relação à privacidade não é considerado de forma consistente em nenhuma fase do projeto e é esse o destaque da reportagem do jornal A Gazeta do Povo sobre o tema, de leitura recomendada.
O juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 17ª Vara Federal de São Paulo, proibiu novamente a norma que obrigava veículos novos a sair de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado sem a permissão do comprador. É a segunda vez que a obrigatoriedade do sistema é derrubada por uma liminar.
Após a primeira proibição, publicada em abril deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editou nova portaria e mudou o termo “rastreador” para “localizador” e, assim, voltou a obrigar as fabricantes de veículos a instalar o equipamento com função de rastreamento e localização. (…) [G1]
A convergência entre tecnologias utilizadas para monitoramento, geo-posicionamento e armazenamento remoto de informações através do cloud computing apresentou uma consequência inevitável: uma nova espécie de gadget que vem sendo chamado de life recorder – aparelhos portáteis capazes de registrar todos os sons, movimentos e imagens ao redor de seu portador, permitindo o registro completo das ações de uma pessoa. Ou, como bem definiu o site TechCrunch:
Imagine a small device that you wear on a necklace that takes photos every few seconds of whatever is around you, and records sound all day long. It has GPS and the ability to wirelessly upload the data to the cloud, where everything is date/time and geo stamped and the sound files are automatically transcribed and indexed. Photos of people, of course, would be automatically identified and tagged as well.

Projeto SenseCam (Microsoft)
O Procon-PR recentemente implementou um sistema pelo qual os moradores no estado do Paraná bloquear o recebimento de marketing telefônico, seguindo o exemplo do que o Procon-SP.
A Lei Estadual 16.136/09, que instituiu o Cadastro Para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing, determinou que as inscrições podem ser feitas pela internet, por telefone (0800-411512) ou pessoalmente, nas sedes do Procon-PR. Os infratores da lei sujeitam-se às multas determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
O recém-lançado smartphone Palm Pre é dotado, como muitos de seus concorrentes, de um dispositivo de localização geográfica GPS.
Uma análise recentemente feita por um usuário deste telefone revelou que o aparelho envia ao seu fabricante dados periódicos sobre a sua localização geográfica,
Chamada a comentar o caso, o fabricante mencionou que a sua política de privacidade prevê esta utilização (para uma melhor integração com o Google Maps, segundo a empresa) e que seria possível ao usuário optar por não enviar tais dados. [via Gizmodo]
O caso abre uma interessante perspectiva sobre as políticas de privacidade de dispositivos destinados ao consumo de massa. Efetivamente, há concorrentes do Palm Pre, como o próprio iPhone, que podem coletar tal tipo de informação locativa. A diferença fundamental é que que certos telefones o fazem somente após uma autorização prévia – que no iPhone, por exemplo, é dada previa e individualmente para cada aplicação que deseja se utilizar deste dado.
No caso do Palm Pre, estes dados eram transmitidos por default, cabendo ao usuário – ou aos poucos usuários que se dessem conta do fato – desabilitar este procedimento.
A facilidade com que a coleta e utilização de um dado que pode ser bastante sensível como o locativo é obscurecida em uma política de privacidade dá mostras de como certos padrões – no caso, o monitoramento como padrão – podem ser induzidos, não através de formas clássicas e impositivas de vigilância, porém através de um instrumento destinado ao consumo de massas, sobre cuja política de privacidade pode pairar mais do que uma eventual suspeita de abusividade perante determinadas legislações.
A implementação do projeto SINIAV parece ter sofrido seu primeiro revés judicial. Uma liminar concedida pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, retira a obrigatoriedade da instalação de chips RFId nos automóveis novos pelas montadoras brasileiras, prevista pela Resolução n. 245 do CONTRAN.
A liminar fundamenta-se no fato de que o sistema armazena a rota seguida pelo veículo em um banco de dados central, que ao proprietário do veículo não é requerido o consentimento para o funcionamento do sistema e que ocorre uma venda casada no momento que o sistema é vendido ao condutor (já que trata-se de um rastreador e um mecanismo anti-furto).
Destaque-se que a liminar é extremamente feliz ao ponderar, no momento em que verifica os efeitos do sistema, as liberdades fundamentais individuais que o sistema desconsidera – a privacidade, principalmente – com os eventuais benefícios trazidos pela sua implementação, concluíndo pela primazia dos direitos consitucinais do indivíduo.
A íntegra da decisão encontra-se disponível no site da Justiça Federal/SP
O jornal “Folha de S. Paulo” de 13 de outubro apresentou em suas páginas duas visões opostas sobre a implementação do SINIAV na cidade de São Paulo.
A favor,
Alexandre de Morais alega que a segurança que a medida proporcionará superará eventuais questionamentos quanto à privacidade (baseando-se, porém, em pressupostos que nãoestão presentes na redação da
Resolução 212 do CONTRAN que a regulamenta, como, por exemplo, que os dados obtidos seriam criptografados). PAra Moraes, não haveria contratempo algum relacionado à privacidade, visto que “… dados obtidos pela prefeitura, pois serão absolutamente sigilosos, sem nenhuma utilização fora das hipóteses legais.”
Ao contrário, Marcos da Costa evoca os inevitáveis riscos quanto à segurança da informação que sempre surgem quando se trata da elaboração de um banco de dados de tais dimensões e tratando de dados muito representativos quanto às ações e hábitos dos condutores brasileiros.
A falta de especificações quanto à segurança da informação no SINIAV só faz aumentar a desconfiança de que o risco é real e que qualquer implementação imediata do sistema no estágio em que se encontra seria, a dizer pouco, temerária e apressada.