Nova liminar contra a obrigatoriedade do rastreamento de automóveis

O juiz Douglas Camarinha Gonzales, da 17ª Vara Federal de São Paulo, proibiu novamente a norma que obrigava veículos novos a sair de fábrica com sistema de monitoramento e antifurto instalado sem a permissão do comprador. É a segunda vez que a obrigatoriedade do sistema é derrubada por uma liminar.

Após a primeira proibição, publicada em abril deste ano, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editou nova portaria e mudou o termo “rastreador” para “localizador” e, assim, voltou a obrigar as fabricantes de veículos a instalar o equipamento com função de rastreamento e localização. (…) [G1]

Liminar impede instalação de rastradores em veículos e o projeto SINIAV enfrenta seus primeiros obstáculos

A implementação do projeto SINIAV parece ter sofrido seu primeiro revés judicial. Uma liminar concedida pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, retira a obrigatoriedade da instalação de chips RFId nos automóveis novos pelas montadoras brasileiras, prevista pela Resolução n. 245 do CONTRAN.

A liminar fundamenta-se no fato de que o sistema armazena a rota seguida pelo veículo em um banco de dados central, que ao proprietário do veículo não é requerido o consentimento para o funcionamento do sistema e que ocorre uma venda casada no momento que o sistema é vendido ao condutor (já que trata-se de um rastreador e um mecanismo anti-furto).

Destaque-se que a liminar é extremamente feliz ao ponderar, no momento em que verifica os efeitos do sistema, as liberdades fundamentais individuais que o sistema desconsidera – a privacidade, principalmente – com os eventuais benefícios trazidos pela sua implementação, concluíndo pela primazia dos direitos consitucinais do indivíduo.

A íntegra da decisão encontra-se disponível no site da Justiça Federal/SP

Ação Civil Pública contesta o Sistema de Identificação Automática de Veículos

O Ministério Público Federal, através do procurador Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, ajuizou Ação Civil Pública contestando a resolução 245 do Contran, que institui a obrigatoriedade do monitoramento dos automóveis brasileiro através de chips RFId.

Como fundamento da ação, foram ressltados os fatos de que o sistema permite o monitoramento “ulta-intrusivo” das movimentações do veículo, diminuindo a garantia de privacidade de seu condutor.

Também recebeu destaque o fato de que o sistema é compulsório, eliminando qualquer possibilidade de escolha por parte do condutor do veículo, segundo segue:

“(…) a simples potencialidade associada a um chip de rastreamento por si só já é contrária à expectativa de privacidade da pessoa, incômoda à sua liberdade e capaz de “resfriar” seu comportamento. A imposição governamental de uma condição de carregador obrigatório de instrumento de rastreamento já ofende a naturalidade e o desembaraço da pessoa em sua vida privada.”

Monitoramento de automóveis gera debate

O jornal “Folha de S. Paulo” de 13 de outubro apresentou em suas páginas duas visões opostas sobre a implementação do SINIAV na cidade de São Paulo.


A favor, Alexandre de Morais alega que a segurança que a medida proporcionará superará eventuais questionamentos quanto à privacidade (baseando-se, porém, em pressupostos que nãoestão presentes na redação da Resolução 212 do CONTRAN que a regulamenta, como, por exemplo, que os dados obtidos seriam criptografados). PAra Moraes, não haveria contratempo algum relacionado à privacidade, visto que “… dados obtidos pela prefeitura, pois serão absolutamente sigilosos, sem nenhuma utilização fora das hipóteses legais.”

Ao contrário, Marcos da Costa evoca os inevitáveis riscos quanto à segurança da informação que sempre surgem quando se trata da elaboração de um banco de dados de tais dimensões e tratando de dados muito representativos quanto às ações e hábitos dos condutores brasileiros.


A falta de especificações quanto à segurança da informação no SINIAV só faz aumentar a desconfiança de que o risco é real e que qualquer implementação imediata do sistema no estágio em que se encontra seria, a dizer pouco, temerária e apressada.

Elio Gastari tratou do tema no mesmo jornal, no artigo O Big Brother de Serra e Kassab

Cidade de São Paulo terá a primazia do monitoramento massificado de sua frota

A Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo assinaram convênio que fará da cidade a primeira no país a implementar o Siniav –  Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos. Após uma recepção quase morna da resolução que o criou, a notícia da sua implementação em larga escala começou a gerar algumas críticas e considerações sobre os efeitos colaterais da medida – basicamente a possibilidade de um monitoramento eficaz e constate ao qual os motoristas paulistanos logo estarão, ao  que parece, submetidos. [leia no site da prefeitura de São Paulo]