O SPC – Serviço de Proteção ao Crédito – iniciou o cadastramento de brasileiros que moram no Japão ou que, voltando de lá, regressaram com dívidas não pagas. [via BBC Brasil]
Segundo informações divulgadas na imprensa, esta inscrição é realizada diretamente no cadastro brasileiro de maus pagadores.
Apresentado, como é hábito, como uma solução tão simples como prática a proteção do crédito, é necessário verificar se o sistema não é capaz de prejudicar cidadãos sem dívidas que tenham eventual problema com o sistema ou então de punir de forma desproporcional o devedor.
As transferências internacionais de dados pessoais, que o sistema acaba realizando, não encontram maiores óbices na legislação japonesa tanto como na brasileira, apesar de ser uma prática sujeita a rigorosa normatização em outros países, o que talvez impeça que tal modelo seja adotado de forma mais ampla.
Tratando-se de um sistema que realize o tratamento de dados pessoais no Japão, o sistema há de operar conforme as normas japonesas de proteção de dados. Além disso, as normas referentes aos bancos de dados de proteção ao crédito presentes no Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, são plenamente aplicáveis e isso leva à constatação de que, caso um cidadão residente no Brasil seja eventualmente cadastrado neste sistema, deverá ter exatamente as mesmas prerrogativas e direitos em relação ao acesso e retificação do cadastro que teria caso a negativação tivesse como origem um crédito contraído no Brasil.
O sistema, cuja divulgação, repetimos, deu-se apenas através de matéria circulada pela imprensa, levanta algumas outras dúvidas como: de que forma o SPC é capaz de saber se determinada dívida contraída no Japão o foi por um cidadão brasileiro? Isto leva a crer que a empresa tem acesso a dados que incluem a nacionalidade do devedor, cujo acesso certamente há de ser regulado pela normas locais de proteção de dados. Este é um ponto fundamental para a concepção do funcionamento do sistema e com claras implicações legais, sobre o qual o SPC faria muito bem em se pronunciar.
É interessante notar que a informatização dos serviços financeiros não fez, até hoje, avançar de forma concreta nem tornou especialmente relevante algum grande serviço internacional ou transnacional de proteção ao crédito ao consumo. Talvez porque as peculiaridades de cada país sejam muito fortes e a transferência de informações, por si só, não seja de grande valor no contexto de outra economia. E também porque esta transferência implica em atender a uma série de requisitos legais de proteção de dados, que podem variar muito de um país para o outro. Por fim, a própria eficácia da medida leva a dúvidas quanto à sua eficácia sob o ponto de vista econômico, sugerindo que, na verdade, trate-se de um mecanismo que na prática estaria dirigido mais à recuperação de dívidas do que à proteção do crédito futuro.
Eu diria que a questão do SPC estar cadastrando gente de outras nacionalidades é quase que inexistente. Ao menos nesse momento. Isso porque as lojas no Japão que vão cadastrar são lojas de donos brasileiros frequentados por clientes brasileiros.
O japonês não entra nessas lojas, da mesma maneira que, digamos, um brasileiro no Brasil não entra em loja com dizeres em árabe na porta vendendo comida halal e com uma bandeira enorme de um país que desconhece na parede de fora.
Obviamente o uso de sistema feito no Brasil sem o conhecimento da legislação japonesa traz problemas mas, com é de praxe aqui, isso so não será questionado pelas autoridades japonesas enquanto não houver problemas que chamem a atenção.
Acho que como negócio isso não dará certo. 99% do mercado pontencial para esse tipo de serviço é formado por pequenas empresas que náo tem dinheiro para tanto ou não tem conscientização dos benefícios do serviço. Bom, em um ano saberemos.
A probabilidade de uma empresa japonesa com clientes brasileiros usar esse serviço também é muito pequena. Pelo que li, ao menos me parece que a SPC não tem ilusão a esse respeito.