PL que impede consulta a cadastro de inadimplentes para fins de contratação é aprovado na CCJ do Senado

Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram há pouco projeto (PLS 465/09) que impede o uso de cadastro de inadimplentes para fim de admissão em empregos. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). [Agência Senado]

Na ausência de uma norma geral sobre proteção de dados, prossegue o trabalho infinito de trabalhar individualmente e pela via legislativa vários pontos específicos suscitados pela utilização abusiva de dados pessoais.

Cadastro positivo vira cadastro permanente em Projeto de Lei em vias de ser aprovado pelo Senado

O tema do cadastro positivo voltou à tona com a recuperação de um projeto de lei (PL 405-C, de 2007) que, em sua disposição única, insere um parágrafo 6º no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (o artigo que regula os bancos de dados de proteção ao crédito), com a seguinte redação:

“§ 6º No fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor informará aos sistemas de proteção ao crédito, para formação de cadastro positivo, as características e o adimplemento das obrigações contraídas, dispensando-se, na hipótese, a comunicação a que alude o § 2o do art. 43.”

A alteração proposta estabelece a completa liberdade do tratamento de informações referentes às características dos contratos e dos pagamentos realizados pelos sistemas de proteção ao crédito, sem qualquer possibilidade de oposição por parte do consumidor e nenhuma regra que discipline qualquer modalidade deste tratamento de dados. Estes dados poderiam, por exemplo, ser armazenados indefinidamente e mesmo utilizados em outras circunstâncias, visto que não há ainda no direito brasileiro uma restrição específica à utilização de dados para finalidades secundárias.

A medida é incompatível com a finalidade e a natureza da legislação em que se pretende inserir – pois uma disposição de características unilaterais, que somente aumenta o poder do fornecedor e a assimetria informacional em detrimento do consumidor, claramente não encontra lastro em nenhum dos princípios básicos deste Código e nem na norma constitucional na qual se funda a defesa do consumidor.

Este projeto se interpôs a um outro projeto de lei (PL-85, aprovado pela Câmara com relatoria do Deputado Maurício Rands).

A ausência de previsões concretas e modernas sobre a proteção de dados pessoais no ordenamento brasileiro faz com que qualquer passo a ser dado acabe por se demonstrar temeroso. No caso específico, o laconismo sobre qualquer garantia do consumidor em relação aos seus dados pessoais pode fazer presumir ao intérprete uma permissividade que seria potencialmente nociva aos interesses do consumidor e ao próprio equilíbrio das relações econômicas.

O projeto será submetido à votação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, e terá a relatoria do Senador Aloísio Mercadante.

O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) está solicitando o adiamento da votação do projeto por 30 dias, para possibilitar o amadurecimento das discussões.

Leia mais em: [O Globo]

A proteção de dados pessoais volta à pauta do Mercosul

A reunião do Subgrupo de Trabalho 13 do Mercosul, que trata do comércio eletrônico, realizará reunião em Montevidéu nos dias 10 e 11/12. Esta reunião discutirá, entre outros temas, a proteção de dados pessoais, que volta à pauta como instrumento necessário à integração regional.

Por ocasião da reunião, a delegação brasileira irá expor os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos sobre o tema nos últimos meses, com vistas a dotar o país de uma normativa adequada a respeito.

[ITI]

Os riscos do documento único de indentidade

A implementação massiva de uma nova tecnologia deve ser avaliada com cautela. Atitudes precipitadas costumam cobrar seu preço, cedo ou tarde.

A cautela não parece ser o ponto forte da proposta do RIC, o novo registro único de identidade civil brasileiro. Seu impacto potencial em relação à privacidade não é considerado de forma consistente em nenhuma fase do projeto e é esse o destaque da reportagem do jornal A Gazeta do Povo sobre o tema, de leitura recomendada.

Possíves novidades na legislação federal norte-americana

A ampla ressonância de temas como o roubo de identidade e a perda ou extravio de bancos de dados pessoais parecem criar um cenário favorável para leis federais que tratem de proteção de dados nos Estados Unidos.

O projeto de lei Personal Data Privacy and Security Act of 2009 trata precisamente destes temas, e é de se destacar o fato de que seus termos seriam aplicáveis tanto ao governo federal como aos entes privados – o que não ocorre com importantes leis federais que tratam do tema, como o próprio Privacy Act.